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Due Diligence: o que é, como fazer e a sua importância

Due Diligence é uma palavra inglesa, que significa “diligência devida”. No contexto corporativo, expresso como ações de pesquisa e análise de informações sobre uma empresa privada ou pessoa. É essencial antes de fechar novas parcerias, pois auxilia na avaliação e prevenção de riscos de envolvimento em fraudes e condutas ilícitas.

Nessa análise, são observados aspectos do segmento onde atua uma parceria, características, complexidades do negócio e valores expressos, entre outros pontos.

Diligência devida: tipos mais comuns

Due Diligence de Compliance
Um dos pilares do compliance, ganhou força com a Lei Anticorrupção (12.846 / 2013). Previne a Instituição Ser vinculada ou se envolver em fraudes e condutas ilícitas.

Due Diligence para Terceiros
São procedimentos para avaliação reputacional de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.

Due Diligence em Fusões e Aquisições
Analisa-se operações, patrimônio, ativos, passivos, lucro e outras informações da empresa para identificar os riscos obrigados no negócio.

Due Diligence Ambiental
Deve ser feito no relacionamento com empresas que geram impactos direto no meio ambiente, analisando o cumprimento de leis e procedimentos obrigatórios.

Due Diligence Trabalhista
Relacionada com o RH, verifica se a empresa parceira cumpre com as normas trabalhistas, opera em compliance com as boas práticas legais e éticas.

Due Diligence no contexto de PLD-FT

É um processo que exige uma gestão completa dos riscos aos quais a instituição assume ao fechar uma parceria específica.

Em PLD-FT, antes de fechar uma parceria, é preciso uma avaliação profunda das informações da empresa envolvida. Uma devida diligência deve ser feita levando em conta aspectos reputacionais, jurídicos e financeiros relacionados.

Esse procedimento inclui, ainda, o monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) que também podem estar relacionadas na negociação.

Primeiras perguntas que podem ajudar no começo da devida diligência:

Qual o porte da empresa envolvida na negociação?
Quais serviços e produtos ela possui?
O parceiro é PEP? Se sim, quais as suas relações políticas?
Quais benefícios e riscos para uma reputação da sua instituição?
Qual a reputação da empresa na mídia?

Procedimentos relacionados à devida diligência vão depender de alguns vão depender de alguns pontos específicos da instituição. O setor onde atua, o órgão regulador ao qual está obrigada, as características do negócios são aspectos que influenciam.

O processo de aceitação de novos clientes precisa se ajustar à política de Know Your Customer (KYC) de instituições, por exemplo. Os pontos abaixo podem servir como primeiros pontos de atenção nenhuma análise do possível parceiro comercial:

  • Presença em listas restritivas
  • Presença em listas restritivas internacionais
  • Sanções socioambientais
  • Envolvimento com trabalho escravo
  • Punições por crimes financeiros
  • Pessoa Exposta Politicamente
  • Quadro societários
  • Mudança de endereço ou CNAE

O processo de Due Diligence pode ser feito por profissionais de consultores especializados ou por equipes com especialistas de área como Advocacia, Contabilidade, Economia e Administração, entre outras. A composição das equipes depende do tipo e da complexidade de cada operação comercial. 

Ferramentas

A avaliação dos riscos, a partir dos processos de Due Diligence, não acabam após a liberação do cliente. As responsabilidades da instituição, previsão em lei, durante todo o tempo o relacionamento com a empresa parceira.

Existem ferramentas no mercado que auxiliam nas ações de avaliação e monitoramentos constantes dessas parceiras. Com recursos tecnológicos e milhões de informações reputacionais estruturadas, é possível fazer a gestão dos riscos em tempo real. 

Saiba mais sobre  a tecnologia AML Due Diligence , com recursos inovadores para avaliação de risco reputacional da sua instituição. 

Passos fundamentais de um bom processo de due diligence

Passos fundamentais de um bom processo de due diligence

A)  Estabeleça uma conduta empresarial responsável: incorporar às políticas e aos sistemas de gestão da instituição

B)  Identifique e avalie os impactos adversos em operações, cadeias de suprimentos e relações comerciais

C)  Cesse, previna ou mitigue todos os atos negativos

D)  Acompanhe a implementação e os resultados

E)  Comunique como os impactos tratados

F)  Determinar como ações para remediar os impactos quando necessário

Gestão de Risco e devida diligência

A gestão auxilia nas ações de identificação e no gerenciamento dos riscos relacionados à empresa ou pessoa envolvida na negociação. Quando bem feita, tem como benefícios decisões estratégicas mais bem fundamentadas, agilidade e eficiência nos processos.

Para garantir a execução na gestão do PLD-FT, é preciso seguir as etapas previstas na metodologia Abordagem Baseada em Risco e a AIR, como:

Identificação dos fatores de risco
inclui uma avaliação de execução na negociação, países ou áreas geográficas onde existe operação, produtos e serviços oferecidos, transações realizadas e canais existentes. 

Avaliação de riscos
Aqui se analisa o risco da qualidade dos sistemas e controles em vigor. São considerados governança corporativa, políticas e procedimentos, controles internos, eficácia na função de conformidade, treinamento e como boas práticas empregadas. 

Supervisão e decisão
Requer indicação de supervisores proporcionalmente à exposição e de acordo com os riscos identificados. 

Monitoramento e acompanhamento
Requer monitoramento e revisão com frequência dos riscos de levantamento para garantir a correta gestão de riscos da organização e do sistema.

Devida diligência: 4 desafios na gestão de riscos 

O risco financeiro de uma empresa está relacionado às perdas envolvendo suas transações comerciais. Elas podem ser motivadas por erros humanos, fraudes, deficiências em processos e práticas inadequadas relativas a clientes.

Sendo assim, realizar uma gestão de riscos financeiros não é uma tarefa fácil. Além disso, existem alguns desafios que podem complicar tudo ainda mais . é preciso avaliar e entender como incertezas relacionadas às operações de mercado e superar os objetivos constantes. 

1. Cadastros incompletos
Procedimentos recomendados na relação com clientes e terceiros começados pelo cadastro. Dados incompletos prejudicam a aplicação de ações de due diligence. É extremamente importante que as informações contidas em cadastro sejam verídicas e consistentes, permitindo uma compreensão exata da origem de recursos, bens e valores, além do propósito da relação.

2. Grandes quantidades de falsos positivos Os sistemas de
prevenção de fraudes mal-calibrados apresentam índices altos de falsos positivos. Isso pode resultar na reprovação de bons clientes, o que impacta os resultados financeiros da instituição, além do gasto excessivo com análises desnecessárias.

3. Controles Internos ineficientes
Monitorar o cliente ao longo do relacionamento exige métodos assertivos para avaliar o risco de cada caso. Esses processos devem ser realizados de maneira única e proporcional ao risco que uma parceria representa. 

Controles internos incompatíveis com o porte e volume de atividades ou operações da empresa podem resultar em um monitoramento incorreto. Também coletivos como comentários incorretas da idoneidade de clientes e terceiros, prejudicando o cumprimento de regulamentações e leis.

4. Análise de grandes volumes de informações
Fazer a gestão de risco significa buscar citações na mídia, checar bancos de dados, verificar se o nome do cliente consta em listas restritivas ou em processos judiciais. Em outras palavras, este trabalho pode ser exaustivo e desempenhá-lo de maneira manual é praticamente impossível.

A melhor forma de garantir uma devida diligência mais eficiente é reunindo o maior número de informações possíveis sobre clientes e parceiros. Assim, é mais fácil analisar o risco envolvendo cada um deles e identificar indícios de prática de crimes financeiros.

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Avaliação Interna de Risco: o que é e como fazer em detalhes

 

Como colocar o due diligence em prática

Essa é uma ação fundamental para garantir maior na execução dos negócios e para manter uma prevenção aos riscos de segurança sempre eficiente.

Existem opções que oferecem consultoria para aplicações do processo, porém, uma equipe interna especializada por especialidades de diversas áreas pode ajudar. 

Procedimentos Os investigativos do due diligence ocorrem em três momentos:

Primeiro:  definir o procedimento e selecionar o cenário interno. Essa é uma investigação bem inicial, onde se busca identificar como características e especificidades do negócio com objetivo de conhecer toda uma operação, e definir próximos passos. 

Todos os níveis organizacionais da empresa devem ser mapeados para que passem pelo due diligence.

Segundo:  aqui começa o trabalho de investigação. É o momento de uma equipe responsável reunir os documentos e as informações principais para o início da análise. 

Dados externos, vindos de informações de órgãos municipais, estaduais e federais podem ser incluídos nessa etapa. É importante lembrar que as documentações variam de acordo com a devida diligência. No entanto, quanto mais informações mais completa e alargada vai ser uma análise.

Essa é uma abordagem completa, por isso, como pessoas envolvidas no trabalho acordar acordos de confidencialidade. Isso porque analisam dados e informações sigilosas em documentos financeiros, operacionais, econômicos e jurídicos da organização.

Terceiro:  a conclusão do due diligence envolve a produção de um relatório de entrega e plano de ação. Os resultados definidos aos objetivos da instituição, o que significa que uma análise sobre uma parceria com um PEP trará respostas e demandas diferentes. 

É o momento de apontar os pontos positivos e negativos do negócio que foram identificados, categorização dos riscos, oportunidades, ações específicas para cada situação e como evitá-los.

Bureau reputacional

São conjuntos de dados relacionados a um determinado tema, estruturados dentro de um repositório que pode ser facilmente consultado. Trazem informações reputacionais, cadastrais, de crédito, produtos e serviços da instituição.

Equipes especializadas nas atividades de PLD-FT analisam e relacionam essas informações para enriquecer a base de dados. Futuramente, essas bases são utilizadas para as decisões estratégicas focadas na gestão do risco e melhores práticas de prevenção.

Listas restritivas: descubra com quem sua empresa negocia

Reúnem informações reputacionais, nacionais e internacionais , com registros de pessoas físicas e jurídicas atividades práticas criminosas como lavagem de dinheiro, terrorismo e / ou se financiamento, trabalho escravo e crimes ambientais, entre outros.

Essas bases dão importante suporte nas ações e due diligence da instituição. O uso é essencial para evitar o envolvimento com atividades íntegras, prevenindo o risco reputacional, sanções, multas e inabilitação para operar.

Não, Brasil, existem listas oficiais voltadas para pessoas físicas e jurídicas, são aquelas publicações por órgãos públicos. Há, também, listas privadas integradas às tecnologias. Elas dão mais agilidade à análise de colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e nenhum processo de aceitação de novos clientes.

Listas restritivas oficiais nacionais 

  • Lista da Transparência sobre Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério da Economia.
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  • Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  • Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), divulgado pela Controladoria-Geral da União.
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), divulgado pela CGU.
  • Lista de Embargos e Autuações, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama).

Listas restritivas oficiais internacionais

  • Lista OFAC, do Tesouro dos Estados Unidos
    Apresenta empresas, entidades e pessoas físicas com envolvimento direto ou relação com grupos de terroristas e narcotraficantes.
  • Lista Unidade de Inteligência Financeira dos EUA
    Trata das medidas especiais para instituições ou transações internacionais de preocupação primária com a lavagem de dinheiro.
  • Lista da Organização das Nações Unidas (ONU)
    Conta com informações sobre as pessoas que integram ou têm relação com o grupo terrorista Al-Qaeda.
  • Lista da União Europeia
    Mostra a relação consolidada de pessoas, grupos e regras aplicáveis ​​à sanção da União Europeia.
  • Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
    Apresenta informações sobre as pessoas e práticas às medidas impostas pelo Conselho de Segurança da ONU.

A importância de se trabalhar com tais listas está no fato de que elas indicam como pessoas e empresas envolvidas com crimes econômicos e com o financiamento do terrorismo.

São ferramentas fundamentais para o processo de mitigação dos riscos regulatórios e de imagem, agilizando análises. Descubra a importância das listas restritivas na prática de PLD-FT .