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Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Entenda a importância do uso de listas de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) para a realização das diligências necessárias aos negócios de sua empresa.

O que são Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

São consideradas Pessoas Politicamente Expostas (PEP) indivíduos que ocupam cargos e funções públicas considerados relevantes pela legislação de PLD. Pela natureza de seus ofícios, a lei requer tratamento diferenciado nas operações financeiras das PEP, devendo as empresas reguladas atentar-se, portanto, à lista de pessoas que se enquadrariam nesta condição. São Pessoas Politicamente Expostas:

  1. Pessoas que ocupam os cargos dispostos nos §1º, 2º e 3º, do art. 1º, Resolução n. 40 do COAF.
  2. Pessoas que ocuparam os cargos mencionados nos dispositivos referidos nos últimos cinco anos (§6º, art. 1, Res. nº 40 COAF e §5º).
  3. Representantes, familiares, e estreitos colaboradores (§1º e 2º, art. 2º, Res. nº 40 COAF)
A importância de uma lista PEP para a prevenção à lavagem de dinheiro

O uso de listas para identificação das PEP corresponde a um dos principais recursos adotados atualmente para prevenção do terrorismo e da lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613 institui às empresas o dever de se atentar às operações que poderiam configurar atos ilícitos (art. 10, inc. II), reportando a ocorrência às autoridades regularizadoras ou fiscalizadoras (art. 10, inc. III). À abstenção do cumprimento deste dever, podem ser impostas penas de multa pecuniária ou mesmo a cassação da autorização para operação ou funcionamento, muito dispendiosos para uma empresa (art. 12, incs. II, III e IV, Lei nº 9.613).

Como, então, identificar uma Pessoa Politicamente Exposta?

 É possível consultar as pessoas que se enquadram na condição de PEP no cadastro mantido pela CGU. Este cadastro, todavia, não abarca a totalidade de situações em que incidem os procedimentos das PEP. Torna-se indispensável, neste contexto, a consulta a outras fontes complementares, sendo, inclusive, uma recomendação do COAF que as empresas consultem bases de dados mantidas por entes públicos e privados (§5º, art. 1º, Res. 40, COAF).

O diferencial da lista PEP elaborado pela AML

Pensando nesta demanda, a AML Reputacional elaborou uma das mais completas bases de dados para consulta às PEP. A lista possui mais de 620 mil perfis, que incluem as PEP, bem como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos nas Circulares nº 3.978 do Bacen, nº 612 da Susep e Resolução nº 50 da CVM. Somam-se, ademais, 500.000 cadastros, que são mantidos na base de dados da AML seguindo as melhores práticas do mercado, totalizando mais de 1 milhão de cadastros. Essa base de dados adicional é composta por cadastros que, embora não estejam abarcados pela legislação vigente, merecem atenção devido ao cargo que ocupam ou ocuparam. Esse trabalho é feito pela AML pensando em fornecer elementos para uma análise mais detalhada e segura aos seus clientes. Contando com o trabalho contínuo de uma equipe dedicada a atualizar e assegurar maior precisão dos dados fornecidos, a lista PEP da AML contém, inclusive, perfis de difícil localização, que nem sempre estariam incluídos nas listas disponibilizadas gratuitamente. É o caso, por exemplo, daqueles que ocupam cargos municipais e das pessoas relacionadas (parentes e sócios dos ocupantes dos cargos). Todos os cadastros da AML contêm também score de risco que foi elaborada pelos especialistas da AML para auxiliar os clientes na classificação e avaliação interna com base na Abordagem Baseada em Risco (ABR). As consultas a base de dados da AML podem ser realizadas de forma flexível, sendo uma das possibilidades a consulta via API, possibilitando a integração ao sistema do cliente. Desta forma, o cliente possui acesso, em uma única plataforma, às informações de que necessita para o tratamento das PEP.

Caso haja interesse em saber mais sobre os serviços da AML Reputacional, clique aqui.

 

Fontes consultadas: