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Tudo o que você precisa saber sobre Due Diligence de Clientes – Parte 4 de 4

Quando parar?

Como já ficou claro, não existem dúvidas sobre a obrigatoriedade das ações de due diligence de clientes; porém, uma questão que ainda não é consenso é quando encerrar uma análise. Para ter esta resposta, é preciso que cada instituição observe o perfil de seu cliente, avaliando o grau de segurança das informações obtidas em contraponto com o interesse em determinada relação de negócios.

As pesquisas podem ser mais superficiais, limitando-se apenas à análise de notícias e processos em curso, ou ser mais aprofundadas, em se tratando de clientes estratégicos, com o acompanhamento de processos e investigações. Todavia, é importante ressaltar que a manutenção ou o rompimento da relação de negócios sempre será uma opção da instituição, mas a comunicação sobre atividades atípicas ou suspeitas ao COAF é obrigatória.

Assim, ao se deparar com operações e situações atípicas ou suspeitas relacionadas ao cliente, também cabe à instituição, após a análise dos fatos e da relevância dos negócios, analisar se deverá ou não romper o vínculo com o cliente. Desta maneira, caso a instituição opte por não encerrar o relacionamento com seu cliente, ela deverá mantê-lo em monitoramento, classificando-o como de “alto risco”.

Para viabilizar a aplicação de diferentes níveis de monitoramento, as instituições desenvolvem parâmetros para classificar os seus clientes como de baixo, médio e alto risco, após o que são implantadas regras de monitoramento que vão desde um sistema mais flexível, até um com gerador de alertas automáticos. Além disso, cabe às instituições cobrarem de seus clientes informações e documentos sempre atualizados como demonstrações financeiras e explicações sobre a origem e o destino de recursos, entre outros.

Não há dúvidas de que essas metodologias de análise são implantadas conforme as necessidades de cada instituição. A partir delas e, com a observação de outros parâmetros para o mapeamento de riscos, a instituição passa a ter maior segurança para decidir sobre a continuidade ou não do vínculo com o cliente, bem como sobre a hora de encerrar uma diligência, sempre levando em consideração o fator custo x benefício de cada relação de negócios.