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Tudo o que você precisa saber sobre Due Diligence de Clientes – Parte 3 de 4

Metodologias aplicáveis

Como dito nas outras edições desta série, foi a partir da legislação de 1998 que as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a realizar ações de monitoramento de clientes e suas transações. Desde então, as metodologias para a execução dessas atividades foram aprimoradas, e instituições especializadas neste segmento surgiram no mercado brasileiro.

Hoje, é possível afirmar que praticamente todas as instituições do setor financeiro possuem ferramentas e metodologias de monitoramento de clientes. Todavia, cada uma faz uso daquela que melhor se adequa ao seu porte, volume de clientes e orçamento.

As instituições de pequeno porte, por exemplo, utilizam, na maioria dos casos, pesquisas sistemáticas em portais de notícias e listas públicas, realizando um trabalho de consulta e compilação das informações. É um método mais trabalhoso, podendo impactar algumas atividades da área, mas também eficaz para instituições com uma carteira menor de clientes.

Já as instituições de grande porte utilizam bancos de dados reputacionais que realizam o trabalho de monitoramento até mesmo de forma automatizada. Desta maneira, para a instituição financeira, basta fazer uma consulta ao nome, CNPJ ou CPF de seu cliente e logo terá acesso a informações que constam da mídia, ou em listas restritivas.

Para as empresas que fornecem este tipo de serviço, fica a tarefa de monitorar, de forma abrangente, todas ou as principais mídias do país, observando pessoas ou instituições citadas por envolvimento em crimes financeiros, além daquelas incluídas em listas restritivas. A AML Reputacional, por exemplo, desenvolve este tipo de pesquisa e vai além, pois conta com dezenas profissionais especializados que analisam cada notícia, fazendo também um breve resumo dos crimes ou atividades ilícitas que cada citado possa estar envolvido, apontando também os respectivos beneficiários finais.

Dessa forma, temos no Brasil um cenário que vai da metodologia mais básica até a mais sofisticada, permitindo que as instituições financeiras possam aprimorar, cada vez mais, seus monitoramentos e comunicações ao COAF, além de mitigar, de maneira mais efetiva, os riscos legal e reputacional.