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Resolução CVM 50 e a Avaliação Interna de Risco

Em agosto de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas em Destruição em Massa – PLD-FT no Brasil, por meio da Resolução 50.

A CVM 50, que revogou a Resolução CVM 617, está alinhada com as diretrizes dos principais organismos internacionais que tratam desta temática, em especial o GAFI – Grupo de Ação Financeira, incorporando ao escopo de PLD-FT o tema “prevenção ao financiamento de armas de destruição em massa”.

 

Mudanças realizadas

O texto da nova resolução acompanha atualizações recentes em regulamentações e diretrizes como alterações nas Recomendações do GAFI/FATF, hipóteses de comunicação da Carta Circular Bacen 4001, requerimentos da Resolução COAF 36 e o contexto da primeira Avaliação Nacional de Risco.

A norma também trouxe mudanças no contexto das Pessoas Expostas Politicamente para fins de PLD-FTP. Agora, a Resolução CVM 50 alcança agentes públicos que anteriormente não eram contemplados, em alinhamento com as Circulares BC 3978 e SUSEP 612.

Vale ressaltar que a Abordagem Baseada em Risco – ABR é um dos pontos mais inovadores e mantida pela CVM na nova resolução. 

Abordagem Baseada em Risco – ABR

A exigência da Abordagem Baseada em Risco – ABR, recomendação número 1 do GAFI, certamente demandará esforços significativos das organizações, que terão de atuar com maior assertividade e foco nas atividades desempenhadas pelos regulados. 

A aplicação da ABR dependerá de uma série de fatores que inclui, mas não restringe o escopo, a escala e a complexidade da atuação das entidades reguladas, utilizando-os para segmentar os riscos de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo em baixo, médio e alto, no mínimo

 

Principais ações para a aplicação da ABR

Dentre as ações necessárias para a aplicação da ABR, destacam-se:

  • Diversidade de suas operações;
  • Localização geográfica;
  • Grau de risco, considerando no mínimo o tipo de cliente (se pessoa física ou jurídica), natureza jurídica e sua atividade, bem como outros parâmetros adotados pela instituição;
  • Perfil dos produtos e das atividades ofertadas, canais de distribuição e ambientes de negociação.

Gerenciamento de riscos de LD-FTP com a ABR

Neste contexto, o gerenciamento de riscos de LD-FTP deve:

  • Priorizar o acompanhamento dos produtos e serviços mais vulneráveis aos riscos de LD-FTP;
  • Garantir a existência de um processo regular de revisão de todas as rotinas de avaliação e gerenciamento de riscos;
  • Avaliar previamente novos produtos e serviços com foco em PLD-FTP;
  • Monitorar a atuação profissional de seus funcionários; 
  • Proporcionar capacitação, de modo inicial ou por reciclagem, a todos os administradores, funcionários, agentes autônomos de investimento e prestadores de serviços relevantes contratados.

 

Resolução CVM 50: como adaptar a gestão dos riscos ante as exigências da ?

O maior rigor nas exigências regulatórias relativas à Resolução CVM 50 obrigam as instituições a otimizar e atualizar seu programa de gestão dos riscos financeiros e reputacionais. 

A AML se preparou para estes novos desafios e oferece ao mercado de valores mobiliários um ecossistema de PLD-FTP completo e adaptado a esta nova realidade, que abrange:

  • Soluções tecnológicas para Due Diligence, Avaliação Interna de Risco  e Integridade, que auxiliam na implementação das Políticas de KYC / KYE / KYP, na etapa de Onboarding para identificação de pessoas físicas / jurídicas constantes de listas restritivas e de sanções internacionais, bem como para identificação de PEPs e relacionados, permitindo a atribuição de score individual, o que facilita a classificação de perfis para fins de monitoramento de risco de LD-FTP;
  • Ferramenta de monitoramento transacional, que contempla as regras exigidas nessa nova instrução, utilizando-se de vários fatores na geração de alertas, considerando como diferencial o risco atribuído ao cliente no processo de onboarding, auxiliando e facilitando a detecção, a análise das situações suspeitas e a tomada de decisão para comunicação ao COAF.
  • Consultoria abrangente e qualificada, por meio de profissionais com experiência de reguladores e de grandes instituições internacionais, para auxiliar na construção de um modelo de Abordagem Baseada em Risco – ABR;
  • Capacitação especializada, já adaptada às exigências da Resolução CVM 50, disponibilizada em formato de cursos, palestras presenciais e treinamento online, com a fundamentação de situações suspeitas e inclusão de simulados, prova, além de emissão de certificado individual e consolidado.

 

Nossa ferramenta para Avaliação Interna de Risco

Sua empresa não precisa pagar multas milionárias, muito menos favorecer esquemas ilícitos para lavagem de dinheiro.

Para auxiliar durante todo o processo de identificação dos riscos da instituição, a AML Risco Reputacional desenvolveu a ferramenta AML Avaliação Interna de Risco. Única solução para dimensionar e identificar riscos jurídicos, financeiros, reputacionais, socioambientais e PEPs de acordo com as novas normas.

Sua empresa está de algum modo abrangida pela CVM 50? Em caso positivo, não hesite, entre em contato com os especialistas da AML. Podemos auxiliá-lo na implementação das regras previstas na nova instrução da CVM e evitar que a sua organização fique exposta por inadequado cumprimento das obrigações de PLD-FT.