fbpx

Programa de Integridade: quais empresas devem ter?

De acordo com o Relatório Integridade e Empresa no Brasil, divulgado pela organização Transparência Internacional, o país ainda tem um longo caminho a percorrer no combate à corrupção no setor empresarial.

Segundo o levantamento, as grandes empresas, por medo de sofrerem sanções e multas, adotaram mecanismos de Controles Internos, porém, estas iniciativas ainda não chegaram de forma íntegra à Alta Administração, tampouco no processo de diligência dos fornecedores.

Isso revela que, apesar dos últimos avanços, o ambiente corporativo ainda precisa assumir compromissos de combate a este crime, e um deles é o entendimento de que o Programa de Integridade deve ser adotado de forma adequada em todas as empresas, independentemente da área de atuação. 

Programa de Integridade: todos são responsáveis

Engana-se quem pensa que corrupção e fraudes são problemas que atingem apenas alguns setores. Ao contrário, estes crimes podem afetar toda e qualquer empresa.

Em 2013a Lei nº 12.846 passou a dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.  Também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela prevê o pagamento de multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa ou, em caso de não utilização do valor do faturamento bruto, a multa pode chegar a R$ 60 milhões de reais, além da obrigação de reparação integral do dano causado. A legislação também determina a publicação da decisão condenatória em meios de comunicação, o que pode gerar um risco reputacional 

O Programa de Integridade deve ser estruturado e aplicado de acordo com as características e riscos das atividades desenvolvidas por cada empresa, cabendo a ela a responsabilidade de aprimorá-lo de maneira contínua. Desta forma, o Decreto não isenta nenhuma empresa de adotar tal medida.  

Porém, mesmo com a responsabilização de pessoas jurídicas, não se exclui as responsabilidades individuais de seus dirigentes, administradores e funcionários envolvidos com o ato ilícito.

Para regulamentar esta lei, fazendo com que fosse cumprida na prática, desenvolveu-se o Decreto nº 8.420, publicado em 2015 que, entre outras ações, indicou a adoção do Programa de Integridade.

Programa de Integridade: como deve ser

De acordo com o Decreto, o Programa pode ser definido como: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Programa prevê, inclusive, que a empresa deve aplicar, quando necessário, o seu código de ética e de conduta na relação com os fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.

Conheça: 5 etapas essenciais ao Programa de Integridade

Diante disso, é possível afirmar que esta política deve ser implantada pelas mais variadas empresas, não apenas para cumprir a legislação, mas com o objetivo de garantir transparência e conformidade em toda a cadeia produtiva. Afinal, nenhuma empresa quer ver seu nome envolvido em casos de corrupção, questões socioambientais e outros crimes como lavagem de dinheiro, que podem destruir a sua reputação. 

Nossa plataforma para auxílio aos Programas de Conhecimento

A AML desenvolveu o AML Integridade, plataforma on-line para a realização de processos de due diligence de colaboradores e terceiros, voltada para o auxílio aos Programas de Conhecimento, também integrada com nossa poderosa solução AML Due Diligence e adaptável à sua instituição.

Somos líderes em gestão de risco reputacional e podemos ajudar você na gestão dos riscos regulatórios e reputacionais de sua empresa.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, veja uma demostração do AML Integridade.

Nossas soluções podem te ajudar nessa jornada.