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Pessoa Exposta Politicamente: evite riscos sem deixar de fazer negócios

Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é o conceito definido pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) para representar o profissional que atua ou que tenha atuado em uma função pública relevante em seu país.

Por causa de sua posição e influência, estas pessoas têm um risco maior de serem envolvidas em esquemas de corrupção ou em infrações penais antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro. Este risco foi mapeado em todo o mundo, tanto que o GAFI lista algumas medidas preventivas para o relacionamento comercial com PEPs.

A recomendação 12  do GAFI sugere que os países assegurem que as instituições financeiras criem políticas e procedimentos internos preventivos para o relacionamento comercial com PEPs. Por outro lado, o requisito é uma medida preventiva e que a PEP não deve ser estigmatizada, ou seja, a instituição financeira não deve recusar uma relação comercial apenas pelo fato de ele fazer parte da lista.

O relacionamento da Instituição com PEPs

Qualquer instituição pode, em algum momento, estabelecer uma relação comercial com PEP ou alguma pessoa de seu relacionamento próximo. Nestas situações, cabe à instituição assumir uma conduta preventiva, amparando-se com informações e ferramentas para assegurar que não há risco em potencial. Boas práticas do mercado, como o processo Conheça o seu Cliente (KYC), colaboram nesta verificação da identidade e da idoneidade dos clientes.

As instituições devem criar suas próprias políticas de identificação e relacionamento com clientes PEP. A dificuldade está  no detalhamento dos procedimentos e controles internos que devem ser realizados pela instituição.

As normas não especificam quais são os procedimentos e controles específicos para clientes PEP, então a escolha deverá ser feita de acordo com a necessidade e porte da instituição. Por isso, é fundamental que a instituição estabeleça as suas próprias diretrizes para a classificação, identificação, aceitação e tratamento das pessoas expostas politicamente.

Pessoa Exposta Politicamente: ações para acompanhar clientes 

  • Implementar política institucional de classificação, identificação, aceitação e tratamento de PEPs;
  • Assegurar que os procedimentos de identificação e aceitação de PEPs estão sendo cumpridos;
  • Garantir que as propostas de início de relacionamento com PEPs estejam sendo submetidas à aprovação das alçadas competentes;
  • Promover análises periódicas da base de clientes para identificar casos de clientes que se tornaram PEPs durante o relacionamento com a instituição;
  • Disseminar a política interna e promover o treinamento continuado das equipes;
  • Promover o acompanhamento rigoroso das operações financeiras realizadas pelos clientes PEPs, com a finalidade de identificar transações atípicas e/ou suspeitas;
  • Comunicar tempestivamente ao COAF as operações e situações atípicas e/ou suspeitas identificadas.

Qualquer instituição pode adotar medidas mais cautelosas em suas políticas e processos que envolvam PEPs, tais como solicitar documentos adicionais do cliente PEP e das pessoas de sua relação ou mesmo conhecer e entrevistar este cliente pessoalmente, antes de qualquer tomada de decisão.

Seja qual for o nível de cautela adotado pela instituição nos negócios que envolvam PEPs, o cliente não precisa ser informado de que foi classificado como tal, nem tampouco sobre a forma mais rigorosa com a qual será tratado. Além de desnecessária, essa prática pode gerar desconfortos e constrangimentos.

Pessoa Exposta Politicamente: como um sinal de alerta

O ponto mais importante é não colocar o termo PEP como uma pessoa que possa ser ruim para o seu negócio. Na verdade, é apenas um sinal de alerta. Deve-se considerar as partes envolvidas, a operação em si, o tipo de negócio que ela está fazendo, a habitualidade dos negócios e a fundamentação econômica da transação que ela (a PEP) quer realizar.

Nossa Lista PEP integra o AML Due Diligence, ferramenta que auxilia na classificação de clientes para avaliação interna de risco de PLD-FTP, além do apoio a Programas de Integridade, Compliance Anticorrupção e Combate a Fraudes.

São mais de meio milhão de perfis CPF / CNPJ e em conformidade com a Circular 3.978, do Bacen, Instrução Resolução 50, da CVM e demais reguladores.

Entre em contato conosco para entender como a Lista PEP da AML pode auxiliá-lo na gestão dos riscos financeiros, regulatórios e reputacionais de sua empresa.