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Série Background Check: 05 – Bancos correspondentes no exterior

A globalização diminuiu a distância entre os países e impôs um novo ritmo à economia mundial. A partir dela, foi possível a intensificação dos negócios internacionais, como a importação e a exportação de produtos e a prestação de serviços entre empresas e pessoas de diferentes nacionalidades.

A partir desse cenário, as instituições financeiras passaram a buscar parcerias, ou seja, um banco recorre à parceria de um outro banco no exterior para concretizar transações financeiras em um país no qual ele não opera. Esses parceiros são chamados de “bancos correspondentes no exterior”.

É uma relação importante, porém, complexa. Afinal, a parceria com um banco correspondente no exterior pode estar sujeita a alguns riscos e entraves, como a legislação do país onde ele está estabelecido, além de outros fatores, o que torna necessária a aplicação de ações de background check acerca destes correspondentes.

O Wolfsberg Group – associação composta por treze bancos globais, responsável por desenvolver estruturas e orientações para a gestão de riscos e crimes financeiros – traz onze princípios com diretrizes internacionais que dizem respeito ao relacionamento com bancos correspondentes no exterior. De acordo com o documento, este tipo de parceria deve ser estabelecido e mantido sob forte controle, com o objetivo de proteger o sistema bancário internacional de ser acessado por instituições com sistemas e controles inadequados de PLD-FT.

Esses princípios são compostos por perguntas e respostas que devem conduzir a aplicação das ações de background check. Entre os onze questionamentos estão: qual a natureza e propósito do banco correspondente? Quais são os riscos de lavagem dinheiro relacionados a ele? Quais medidas devem ser tomadas quando a instituição identificar que o corresponde é de alto risco? O que uma instituição deve fazer se identificar atividade incomum?

Aqui, no Brasil, a Lei 9.613/98 obriga as instituições financeiras a adotarem uma série de medidas para a prevenção do uso de seus produtos e serviços para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. Além dessas obrigatoriedades, o Banco Central do Brasil, por meio do Edital de Consulta Pública 70/2019, de 17 de janeiro de 2019, propõe novas regras acerca das ações de due diligence dos bancos correspondentes no exterior. No artigo 52, o Edital resume cinco dos onze passos estabelecidos pelo Wolfsberg Group.

De acordo com o referido Edital, os bancos  devem adotar algumas medidas na celebração de parcerias com instituições correspondentes sediadas no exterior. Eles devem obter informações, a respeito de seu correspondente no exterior, que permitam compreender a natureza da atividade e a reputação do parceiro; verificar se a instituição foi alvo de investigação, ou de ação de autoridade supervisora, relacionada à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; checar se a instituição possui endereço físico no país onde está constituída ou licenciada; e tomar conhecimento sobre os controles adotados por ela em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, o contrato de parceria deve ser submetido à aprovação do diretor responsável pela área de PLD-FT.

Pensando nas necessidades das instituições do setor financeiro, a AML desenvolveu soluções tecnológicas que facilitam a aplicação das ações de background check. Com o Risk Money Due Diligence, maior banco de dados reputacional da América Latina, é possível realizar pesquisas e ter acesso a dados e informações sobre clientes e contrapartes que demandam serviços de bancos correspondentes no exterior, um passo muito importante para a identificação de operações e situações suspeitas.