fbpx

Série: Paraíso Fiscal, por que existe? (parte 04)

Por: Edgard Rocha, advogado e sócio do escritório Cim Rocha Advogados

Série Paraíso Fiscal: 04 – Formas de Paraísos Fiscais

Existem três tipos de paraísos fiscais que são definidos de acordo com suas características jurídico-tributárias, são eles: paraísos fiscais puros, paraísos fiscais liberais ou paraísos fiscais com tratado.

  • Paraísos Fiscais Puros: não contêm em seu sistema tributário impostos diretos sobre renda, lucros ou ganhos de capital decorrentes de operações realizadas fora de suas jurisdições tributárias. Seu sistema arrecadador colhe recursos das taxas de licença para a constituição de empresas e exige o pagamento de outras para a manutenção das sociedades lá constituídas e em operação.
  • Paraísos Fiscais Liberais: mantêm em seu sistema tributário alguns impostos diretos, porém criam preferências e incentivos para certas atividades específicas que pretendem atrair para seus territórios.
  • Paraísos Fiscais com Tratados: são Estados integrantes de acordos internacionais de natureza fiscal e que oferecem acesso a mercados atraentes tanto para indivíduos como para empresas que não sejam residentes ou estabelecidas no território do paraíso fiscal e que, por meio deste, passam a beneficiar-se das vantagens de tais tratados ou acordos.