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Série: Paraíso Fiscal, por que existe? (parte 02)

Por: Edgard Rocha, advogado e sócio do escritório Cim Rocha Advogados

Série Paraíso Fiscal: 02 – Seu funcionamento e o motivo da legalidade

Funcionamento

O funcionamento do refúgio ocorre por meio de procedimentos bem diretos. Em vez de registrar os lucros no país onde ocorre a venda de produtos ou serviços, as empresas os registram nestes paraísos, que não solicitam muitas explicações a respeito da origem do capital, além de não cobrarem tantos impostos. Assim, multinacionais podem ter suas matrizes nestes locais e se beneficiar da baixa taxação. Tanto o Google quanto o Facebook fazem este chamado “planejamento tributário”.

Legalidade

Os paraísos fiscais existentes encontram-se estipulados na legislação, mas todo o sigilo bancário e confidencialidade das contas acabam por atrair dinheiro denominado de “sujo”, fruto de lavagem de dinheiro. Assim, a ilegalidade está na origem do dinheiro, e não nos depósitos em si, que são permitidos por lei.

Legalmente, os paraísos fiscais são considerados territórios com regimes tributários especiais, em que a legislação local admite que capitais de outros países possam ser gerenciados de modo mais “fácil”, sem a necessidade de identificar os envolvidos com as contas bancárias.

O paraíso fiscal pode oferecer penas mais brandas em relação a crimes financeiros ou até mesmo a não cooperação para investigações em outros países, além de um sistema privilegiado que favorece a renda. Além do fato de que, do ponto de vista econômico, o refúgio fiscal oferece benefícios para aquele que deseja empreender, pois tendem a oferecer muitas facilidades e agilidade na abertura de empresas.

Porém é preciso ter cuidado, pois os refúgios fiscais tornaram-se palco de escândalos de lavagem de dinheiro obtido a partir de atos ilícitos, como corrupção, crime organizado, terrorismo e tráfico de drogas, principalmente.

De acordo com a Receita Federal brasileira, qualquer país que aplique um imposto inferior a 20% da renda ou que permita o sigilo de informação de empresas e sociedades financeiras é considerado um paraíso fiscal.
Em 2010, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 1037, que lista países que considera um paraíso fiscal e, em 2017, publicou nova Instrução, a 1773, com algumas atualizações na listagem.