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Série Background Check: 03 – Funcionários

No âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro, as instituições financeiras são obrigadas a implementar políticas, procedimentos e controles internos destinados a prevenir a sua utilização para a prática dos crimes previstos na Lei 9.613/98. Neste contexto, as ações de background check acerca dos funcionários, parte integrante do “Programa Conheça seu Funcionário”, já são adotadas por diversas instituições, como forma de prevenir e combater desvios de conduta, bem como a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes.

De acordo com o Inciso III, do Art. 1º, da Circular BC 3.461/09, as referidas políticas devem definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos funcionários, enquanto que o Edital de Consulta Pública 70/2019, publicado pelo Banco Central do Brasil em 17/01/2019, estabelece que as instituições deverão implementar procedimentos ampliados, destinados a conhecer os funcionários próprios e terceirizados.

Tais exigências se justificam diante do risco recorrente de assédio dos funcionários de instituições financeiras por parte de criminosos, com vistas ao fornecimento de auxílio ou informações, remunerados ou não, em prejuízo do programa de prevenção à lavagem de dinheiro da instituição, inclusive para a estruturação ou fracionamento operações, com vistas a burlar os controles internos e ainda os limites regulamentares ou operacionais.

Em troca dessas “facilidades”, por vezes os funcionários são beneficiados com remunerações ilícitas, com auxílio para o cumprimento de programas de metas, ou até mesmo com a oferta de presentes e outras regalias. Diante desses cenários, conclui-se, portanto, que os funcionários representam alto risco para a consecução do crime de lavagem de dinheiro.

Com a finalidade de mitigar tais riscos, o acompanhamento dos funcionários deve ser realizado desde o momento da contratação do profissional, até o seu efetivo desligamento. Essas ações geralmente envolvem o monitoramento do uso do e-mail e internet; ligações telefônicas; desempenho em programas de metas; cumprimento de férias; suspeitas derivadas de reclamações de clientes ou do recebimento de denúncias anônimas; mudanças significativas nos padrões de vida e de comportamento; e ainda a situação financeira do funcionário.

Outra medida importante envolve a avaliação da idoneidade do funcionário, o que pode ser feito por meio de pesquisas em bases de dados reputacionais, como, por exemplo, o Risk Money Due Diligence, maior banco de dados reputacional da América Latina, composto por informações extraídas da mídia e de listas públicas nacionais e internacionais, além de diversas outras fontes de informações.