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“Financial Secrecy Index” e “Basel Anti-Money Laundering Index”

por Edgard Rocha, Cim, Rocha e Castella Advocacia

No Brasil, a Receita Federal – nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.037/2010[1] – considera que os paraísos fiscais são os “países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso às informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade”. Após a descrição, o artigo 1º, da mencionada norma, elenca, atualmente, 65 jurisdições que podem ser consideradas como “paraísos fiscais”. Adiante, no artigo 2º, a normativa elenca os “regimes fiscais privilegiados”, que são, em sua maioria, “espécies” de empresas e sociedades existentes em determinados territórios, como, por exemplo, as Limited Liability Companies que podem ser abertas nos Estados Unidos ou as Sociedades Financeiras de Inversão (Safis) do Uruguai.

A importância desta normativa da Receita Federal incide, justamente, na diligência e atenção que as pessoas físicas e jurídicas devem ter ao realizar negócios e operações financeiras com as jurisdições listadas, principalmente, para se evitar problemas tributários. Não obstante às questões tributárias, é importante que os profissionais de Compliance observem operações suspeitas atinentes aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, especialmente, para fins de operacionalização de políticas de prevenção a estes crimes (PLDFT).

Existem duas importantes publicações internacionais e independentes que podem ser úteis para aumentar o conhecimento sobre Paraísos Fiscais e sobre territórios propensos à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. São elas: Financial Secrecy Index e Basel Anti-Money Laundering Index.

O Financial Secrecy Index (FSI) versa sobre os “Paraísos Fiscais” e se trata de um relatório global produzido pela Tax Justice Network (TJN), com o objetivo de listar os países e demais jurisdições em um ranking que avalia a “opacidade” de seus sistemas financeiros como um todo. A metodologia do estudo abarca uma profunda análise, por exemplo, sobre o sigilo bancário, registro de trusts e fundações, sigilo da propriedade de empresas, legislações antilavagem, troca de informações entre autoridades, dentre outros. A conjugação destes elementos acaba por demonstrar quais são os territórios que mais chegam próximos do termo “Paraíso Fiscal”.

Na última edição do FSI, em 2015,[2] o ranking de “opacidade” ficou assim delineado:

1. Suíça, com 1466 pontos;

2. Hong Kong, com 1259 pontos;

3. Estados Unidos da América, com 1254 pontos;

4. Singapura, com 1147 pontos;

5. Ilhas Cayman, com 1013 pontos;

6. Luxemburgo, com 816 pontos;

7. Líbano, com 760 pontos;

8. Alemanha, com 701 pontos;

9. Bahrein, com 471 pontos;

10. Emirados Árabes Unidos, com 440 pontos.

É interessante que se note que, mesmo não se negando a importância da Instrução Normativa RFB n. 1.037/2010, os profissionais de Compliance precisam buscar outras fontes para a construção de uma boa política de PLDFT e o FSI mostra, justamente, que algumas jurisdições, como a Alemanha e Luxemburgo, apesar de não serem listadas pela Receita Federal, demandam atenção em operações financeiras, pois seu sistema financeiro é sensivelmente opaco e sigiloso em demasia.

Outro fato interessante que o Ranking FSI demonstra é que os Estados Unidos, apesar de ter uma política extremamente repreensiva em relação à lavagem de dinheiro, aparece em terceiro lugar na lista de 2015. Isso se deve, principalmente, ao Estado de Delaware, que já ocupou a primeira colocação em rankings anteriores, chegando a mais de 1500 pontos, enquanto a Suíça (3º lugar na época) chegava somente a 500 pontos.[3] Ocorre que, a partir de 2015, o ranking passou a considerar somente os países como um todo e, se a mudança não tivesse ocorrido, provavelmente o Estado de Delaware ainda ocuparia a primeira posição[4], de forma que os EUA teria em seu território o maior paraíso fiscal de todos.

Já o Basel Anti-Money Laundering Index (Basel AML) é uma publicação que avalia quais são os países/jurisdições mais propensos (riscos) à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. O relatório é publicado pela International Centre for Asset Recovery e sua metodologia envolve a análise de dados como transparência, percepção da corrupção, falhas nas estruturas antilavagem e contra-terrorismo, normas financeiras e falta de transparência e insegurança jurídica.

Uma característica interessante para a credibilidade da Basel AML está no fato de utilizar-se de outros resultados de publicações de entidades especializadas para avaliar categorias específicas, o que então permitirá a construção de seu próprio diagnóstico de riscos. Dentre estas entidades utilizadas como fonte estão, por exemplo, a própria Tax Justice Network, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), a Open Budget Index, FH – Press Freedom & Freedom in the World, entre outras, o que acaba por elevar a robustez da publicação, que somente tende a somar quando se pensa em políticas de prevenção a atos ilícitos.

Por meio de um score de 0-10 pontos – sendo 10 o risco máximo – o ranking Basel AML demonstra que nem sempre os “paraísos fiscais” são os territórios com o maior “risco” em relação à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Se sobrepostos cada um dos rankings, será possível notar que os paraísos fiscais com jurisdições mais opacas e sigilosas tendem a ser países desenvolvidos, enquanto o Basel AML demonstra o oposto. Basta que se observe os 10 primeiros colocados no Basel AML/2017 para que se comprove a assertiva:

1. Iran, com 8.6 pontos;

2. Afeganistão, com 8,38 pontos;

3. Guiné-Bissau, com 8,35 pontos;

4. Tajiquistão, com 8,28 pontos;

5. Laos, com 8,28 pontos;

6. Moçambique, com 8,08 pontos;

7. Mali, com 7,97 pontos;

8. Uganda, com 7,95 pontos;

9. Camboja, com 7,94 pontos;

10. Tanzânia, com 7,89 pontos.

Assim, observa-se, diante deste relatório, que os países com maior propensão à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são países mais pobres e com consideráveis instabilidades políticas e jurídicas. Pode parecer estranho, à primeira vista, mas a sistemática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo depende de uma boa interação entre os ditos “paraísos fiscais” e estes territórios listados pelo Basel AML, em um vicioso “vai-e-vem” de dinheiro ilícito.

Em suma, tantos os países listados pelo Financial Secrecy Index quanto os países listados pela Basel Anti-Money Laundering Index são jurisdições extremamente sensíveis para uma política efetiva de Compliance e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. De sorte, eventuais operações financeiras detectadas com estas jurisdições demandarão atenção da área de Compliance e PLDFT, pois, de um lado, estão as jurisdições mais opacas e sigilosas do mundo e, do outro, os países com o maior risco de ocorrência de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002

[2] Ranking FSI/2015 completo:

[3] Ranking FSI/2009 completo:

[4] Saiba mais sobre o Estado de Delaware em “Como se lava dinheiro em paraísos fiscais? Part IV: Delaware, o paraíso fiscal dentro dos Estados Unidos”.