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O que você precisa saber sobre a Instrução Normativa 1.729/17 e o papel dos beneficiários finais

Em abril de 2016, o mundo tomou conhecimento de um dos maiores processos investigativos envolvendo crimes financeiros, offshores em paraísos fiscais e apuração jornalística. Intitulado como “Panama Papers”, o escândalo gerou uma série de investigações e reportagens feitas a partir da análise de 11,5 milhões de documentos confidenciais encontrados no escritório panamenho Mossak Fonseca, responsável pela abertura de contas no exterior, revelando um mecanismo muito utilizado em crimes econômicos.

Vieram à tona nomes de políticos, pessoas de notoriedade e empresários influentes dos mais variados segmentos que possuíam relações ou eram donos de empresas, muitas vezes anônimas, localizadas no exterior. Cerca de 214 mil pessoas jurídicas foram identificadas na investigação e, entre elas, 1,7 mil empresas teriam endereços no Brasil. Em muitos casos, um dos principais desafios na investigação de possíveis crimes era o de alcançar as pessoas físicas que estariam “por trás” dessas empresas, os chamados “beneficiários finais”.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.729/17, beneficiário final é a pessoa física que conduz uma transação ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade. Nessa definição, entende-se como a pessoa que possui 25% do capital social da entidade ou, direta ou indiretamente, que detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

Apesar disso, conforme explica Armando Rovai, advogado e professor de Direito Comercial das universidades PUC/SP e Mackenzie, a Instrução Normativa é um ato infralegal e não tem a mesma eficácia de uma lei. No entanto, cabe à Receita Federal estabelecer as regras para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Influências externas e o ordenamento jurídico

A revelação feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que analisou os documentos divulgados no caso Panama Papers, também resultou em mudanças significativas para o Brasil. Isso ocorreu, sobretudo, pela pressão internacional, já que o país passou a ocupar um espaço de destaque no cenário político e econômico mundial.

É do mesmo ano a Instrução Normativa RFB 1.634/2016, que introduziu novas regras no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Esse foi um passo significativo na legislação brasileira, já que as empresas estabelecidas no exterior, principalmente as offshores que se constituiam nos chamados paraísos fiscais, não eram obrigadas a identificar os seus beneficiários finais no cadastro da pessoa jurídica.

No entanto, a principal alteração veio com a IN 1.729/2017, sobretudo em seu artigo 8º, que estabelece de forma mais clara as regras a serem seguidas. Nela, passou a ser obrigatória a identificação dos beneficiários finais no CNPJ das empresas localizadas ou não no país. Assim, tiveram início em 1º de julho de 2017, para as entidades que efetuaram a sua inscrição a partir daquela data, as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Já as entidades inscritas anteriormente àquela data, deverão informar os seus beneficiários finais ou a inexistência deles, quando aplicável, até a data limite de 31 de dezembro de 2018. Trata-se, portanto, de uma adesão compulsória, ou seja, caso a empresa não cumpra tal exigência, ela estará sujeita a ter o seu CNPJ suspenso.

Na opinião de Rovai, a normativa se mostra relevante por exigir que as entidades submetam não somente os documentos referentes aos indivíduos autorizados a representá-las, mas também divulgar toda a cadeia societária, até alcançar todos os seus beneficiários finais.

Conduta anticorrupção

A divulgação dos dados do escritório Mossak Fonseca foi determinante para essa mudança até em escala mundial, mas, mesmo com os sinais de melhora no que diz respeito às investigações de inteligência financeira, o Brasil ainda está caminhando para a condição ideal.

Essa é a conclusão que chegou a Transparência Internacional, grupo de coalizão global contra a corrupção, por meio do estudo Just for Show, de 2015, que compara os países membros do G20 em relação ao tema “beneficiário final”. No ranking, o Brasil foi avaliado como país que apresentou “estrutura fraca”, ao lado de Austrália e China. Um grande indicativo foi o escândalo de corrupção na Petrobras, ocorrido no mesmo período da publicação.

Sobre a Instrução Normativa, Fabiano Angélico, consultor da Transparência Internacional no Brasil, acredita que houve mudanças, mas estas ainda não seriam suficientes. De acordo com ele: “existe pouca discussão técnica sobre a corrupção no Brasil. Poucas pessoas sabem o que é GAFI, por exemplo. Assim, medidas anticorrupção têm muita dificuldade para se efetivarem no país. A instituição, inclusive, defende a criação de um cadastro global de beneficiários finais, do qual fariam parte também países como Panamá e as Ilhas Virgens Britânicas. Ambos conhecidos como paraísos fiscais.

Casos recentes, como por exemplo a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, ocorrida no final de 2016, em virtude da ocultação de dinheiro em contas no exterior, mostram a relevância do tema no combate aos crimes econômicos. Na pesquisa São Paulo: a corrupção mora ao lado?, de fevereiro de 2017, também realizada pela Transparência Internacional, foram identificados 3.452 imóveis comerciais na cidade de São Paulo, cujos registros estariam em nome de 236 empresas vinculadas a paraísos fiscais.

Trata-se, portanto, de um tema de extrema importância e que deve estar presente no cotidiano dos profissionais em atuam com PLD-FT, já que o crime de corrupção permeia diferentes e importantes cenários econômicos e sociais.

Fontes:
Receita Federal. Instrução Normativa 1.729/2017. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85256>. Acesso em 8 de janeiro de 2018.

Receita Federal. Instrução Normativa 1.634/2016. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658>. Acesso em 8 de janeiro de 2018.

Transparência Internacional. Just for show: reviewing G20 promises on beneficial ownership. 2015. Disponível em: <https://www.transparency.org/whatwedo/publication/just_for_show_g20_promises>.

Transparência Internacional. São Paulo: a corrupção mora ao lado? Empresas offshores e o setor imobiliário na maior cidade do hemisfério sul. 2017. Disponível em: <>.

Receita Federal. Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-atualiza-regras-de-cnpj-relativas-ao-conceito-de-beneficiario-final>. Acesso em 10 de janeiro de 2018.