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Instituições de Pagamento e as novas regras de PLD-FTP

O relógio está correndo para as Instituições de Pagamento (IPs). De acordo com a Circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil (BACEN), elas têm até 1º de outubro de 2020 para se ajustarem às regras referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD-FTP).

Mesmo que não componham o Sistema Financeiro Nacional (SFN), as IPs devem aderir ao novo marco regulatório por serem reguladas pelo BACEN, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – mesmo sem a possibilidade de conceder empréstimos ou financiamentos a seus clientes, como outras categorias de instituições financeiras também fiscalizadas pelo Banco Central. Entram nessa lista, inclusive, as Instituições de Pagamento que não se sujeitam a uma supervisão constante do Banco Central por se enquadrarem nas exceções normativas do CMN/BCB.

Implementação do programa de PLD-FTP

“Para se adaptar a tempo às normas estipuladas pela Circular 3.978/20, é preciso começar o mais rápido possível o processo de implementação do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. E o primeiro passo consiste na definição da Abordagem Baseada em Risco (ABR), que é responsável pela criação de uma matriz de risco dos produtos e serviços oferecidos pela instituição, avaliando, entre outras características, as vulnerabilidades da empresa”, explica Luis Ramiro, diretor especialista da AML Risco Reputacional.

 

 A ABR nas Instituições de Pagamento

No caso específico das Instituições de Pagamento, a ABR tem como objetivo principal desburocratizar as exigências para que o cliente utilize seus serviços e produtos, permitindo que as IPs concentrem seus esforços de vigilância nas operações que apresentem maior risco, minimizando as exigências para as situações de baixo risco. Para isso, é importante poder contar com uma empresa com experiência em treinamentos e ferramentas de PLD-FTP.

Tecnologias de apoio à ABR

“Na AML, disponibilizamos duas tecnologias capazes de otimizar os processos das Instituições de Pagamento: o  AMLDue Diligence, ferramenta que conta com a mais completa lista PEP do mercado e um banco reputacional com mais de 1,2 milhão de CPFs/CNPJs, e o AML Monitor, desenvolvido para o monitoramento das operações e o envio de análises suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando necessário”, contextualiza Ramiro.

Aumento do rol de monitoramento de PEP

A Circular nº 3.978 garante um maior aprimoramento à abordagem de risco também no que se refere às Pessoas Expostas Politicamente – PEPs, incluindo agora desde vereadores e deputados estaduais a parentes de segundo grau, bem como pessoas com ligação.

A nova regra contempla o aprimoramento da identificação, qualificação e classificação do cliente das empresas obrigadas, como é o caso das Instituições de Pagamento. Por isso, deverá haver, periodicamente, a verificação e validação das informações, tendo como base o perfil de risco e do negócio do cliente.

Consultoria especializada

Outro ponto importante, é o apoio da AML com consultorias especializadas, que visam facilitar a adoção de políticas e procedimentos adaptadas à realidade da Instituição de Pagamento, e a capacitação de equipes, uma das exigências do BACEN que tem extrema importância na fase de implementação de novos procedimentos e que deve contar com atualizações periódicas.

Apesar do prazo apertado, ainda há tempo para que as Instituições de Pagamento se adequem às novas regras do Banco Central. Para saber melhor sobre as soluções da AML para essa transição, entre em contato com nossos especialistas.