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Obrigações dos bancos e um bom Programa de Integridade

Quando se fala em instituição financeira, a imagem mais recorrente e popular está relacionada aos bancos. Estes devem seguir diversas legislações e regulamentações sobre os mais variados aspectos, incluindo a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

É por meio da lavagem de dinheiro que os recursos vindos de diversos crimes, como corrupção, tráfico de drogas e de armas, passam a integrar a economia formal como se fosse um dinheiro lícito. Assim, ao facilitar a incorporação deste dinheiro na economia, a lavagem de dinheiro fortalece as organizações criminosas e suas atividades. Porém, ao interromper este mecanismo, ocorre o fortalecimento do combate à criminalidade.

Desta forma, o papel das instituições financeiras é fundamental no processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

O dinheiro ilícito, ao se movimentar pela instituição financeira, acaba por se transformar em recurso aparentemente lícito. A velocidade com que se pode movimentar recursos entre bancos, até transferindo-os para o exterior, facilita a dissimulação de sua origem. Por este motivo, os bancos são alvo preferencial para a prática de lavagem de dinheiro.

Com a necessidade de implementar e manter uma política de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, visando o aperfeiçoamento deste combate, o Banco Central desenvolveu a Resolução nº 4.595, em 2017, sobre Compliance em instituição financeira. O Bacen teve o objetivo de aperfeiçoar as determinações da Lei 9.613/98 para os bancos.
Entre as principais medidas propostas na Resolução estão:

  • Proibição de vínculo da remuneração dos membros do Compliance ao desempenho das áreas de negócios, dando maior liberdade para a área apontar os potenciais problemas de uma operação que pareça vantajosa do ponto de vista do negócio;
  • Alocação de pessoal em quantidade suficiente, adequadamente treinado e com experiência necessária para o exercício das atividades relacionadas à função de conformidade;
  • Acesso a informações internas, além daquelas pertencentes tanto à carteira de pessoas jurídicas quanto ao perfil dos clientes de private banking e suas movimentações.

Além dessas medidas, a recusa na entrega de informações para o Compliance poderá ser vista como uma red flag, ainda que de menor importância. A Resolução também exige que as atividades de compliance sejam registradas em relatório de periodicidade mínima anual, com armazenamento das informações por, no mínimo, cinco anos.

Circular 3.858/17 do Banco Central

Além da Resolução, o Banco Central também desenvolveu uma circular estabelecendo os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei 9.613/98. A determinação se aplica às instituições financeiras, instituições supervisionadas pelo Banco Central e à pessoa física que atue como administradora das instituições citadas.

Entre as penalidades descritas estão: advertência, multa, inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos e cassação da autorização para o exercício das atividades.

A Circular prevê punições para infrações relacionadas tanto à obrigação de se cadastrar junto aos órgãos de controles, como COAF e Banco Central, quanto à comunicação em si, ou reporte, de operações suspeitas, como indicam os quadros:

Principais medidas para implantar PLD-FTP

A partir da Lei 9.613/98, que definiu e criminalizou a “lavagem de dinheiro”, os órgãos reguladores passaram a desenvolver medidas para que as empresas também ajudassem no processo de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Diante de todas essas regulamentações, os bancos, com o objetivo de inibir e evitar o eventual uso de seus produtos e serviços para realização de lavagem de dinheiro, além de proteger sua própria imagem, seus acionistas, colaboradores e clientes, implantou diversas atividades para atender às legislações de combate e prevenção à lavagem de dinheiro.

Dentre as medidas práticas adotadas para combater e prevenir eventuais operações ilícitas, destacam-se:

  1. Procedimentos de “Conheça Seu Cliente”, “Conheça Seu Funcionário” e “Conheça seu Parceiro”;
  2. Investimentos em treinamento do pessoal, incluindo colaboradores e parceiros comerciais;
  3. Investimentos em ferramentas de controle e monitoramento de PLD, que permitam a detecção de operações atípicas; e
  4. Procedimentos de consulta prévia à área de PLD, por parte dos gerentes comerciais, sobre clientes novos e/ou operações novas.

Estar atento às suas atividades e as determinações dos reguladores é essencial para que a instituição financeira não sofra sanções, além de contribuir para o combate à lavagem de dinheiro que afeta toda a sociedade, em suas mais variadas formas.

Pensando nisso, a AML desenvolveu ferramentas que identificam clientes suspeitos e PEPs (Pessoas Expostas Politicamente), além de fornecer treinamento on-line, cursos e palestras, para que a equipe fique sempre capacitada, para então fazer o melhor uso das ferramentas desenvolvidas pela AML.

O Programa de Integridade

De acordo com o Decreto, o Programa pode ser definido como: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Programa prevê, inclusive, que a empresa deve aplicar, quando necessário, o seu código de ética e de conduta na relação com os fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.

Conheça: 5 etapas essenciais ao Programa de Integridade

Diante disso, é possível afirmar que esta política deve ser implantada pelas mais variadas empresas, não apenas para cumprir a legislação, mas com o objetivo de garantir transparência e conformidade em toda a cadeia produtiva. Afinal, nenhuma empresa quer ver seu nome envolvido em casos de corrupção, questões socioambientais e outros crimes como lavagem de dinheiro, que podem destruir a sua reputação. 

Nossa plataforma para auxílio aos Programas de Conhecimento

A AML desenvolveu o AML Integridade, plataforma on-line para a realização de processos de due diligence de colaboradores e terceiros, voltada para o auxílio aos Programas de Conhecimento, também integrada com nossa poderosa solução AML Due Diligence e adaptável à sua instituição.

Somos líderes em gestão de risco reputacional e podemos ajudar você na gestão dos riscos regulatórios e reputacionais de sua empresa.

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