Recentemente, a Receita Federal publicou a Normativa RFB 1.888/2019, que trata sobre a comunicação de transações de criptomoedas ao Fisco. Todos os meses, as Exchanges deverão reportar ao governo as transações que, isoladas ou conjuntamente, ultrapassem R$ 30.000,00.
Apesar desta normativa, o mercado ainda espera pela chancela definitiva dos reguladores do mercado financeiro, pois no tocante a este assunto, as autarquias responsáveis pela fiscalização deste setor ainda não criaram nenhuma norma específica.
Em 2017, o Banco Central emitiu um alerta sobre as ameaças envolvendo negociações de moedas virtuais. Entre os pontos citados, destacou a importância de se observar a legislação cambial do país em transferências internacionais envolvendo criptoativos. Recentemente, também publicou em seu site a decisão de considerar, na balança comercial do país, os dados de compra e venda de ativos digitais.
O posicionamento da CVM sobre o tema pode ser conferido na Circular nº 11/2018. Segundo o documento, o investimento indireto em criptoativos, por meio da aquisição de cotas de fundos e derivativos, são permitidos, desde que aceitos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na negociação.
Possíveis crimes envolvendo o uso de criptomoedas
Criminosos têm usado a fragilidade do ambiente virtual para praticar diversos crimes, dentre eles a cyber–lavagem. Eles se beneficiam do anonimato garantido aos usuários do blockchain, pois as autoridades não conseguem rastrear a origem dos recursos movimentados. Isso significa que o risco associado ao uso do mercado de criptonomia para práticas criminosas permanece, apesar das normas da Receita Federal.
A vulnerabilidade destes ambientes também pode facilitar o roubo de dados e valores por hackers, além do financiamento do terrorismo. De acordo com o jornal The New York Times, terroristas ligados ao grupo pró-palestina chegaram a criar um site disponível em sete línguas para promover campanha de arrecadação de criptomoedas.
Alertas como estes devem estimular mudanças regulatórias globais que tenham como objetivo coibir crimes e garantir segurança jurídica para empreendedores e usuários.
O Brasil, assim como outros países, sabe que o tema é urgente e está buscando compreendê-lo, e deve, no tempo apropriado, criar legislações cada vez mais específicas. Enquanto isso não ocorre, as operações envolvendo o uso de criptomoedas seguem sendo permitidas, desde que as partes envolvidas na transação estejam de acordo.