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PLD-FT em Corretoras de Valores

A preocupação com o combate e prevenção à lavagem de dinheiro é uma constante para os mais variados segmentos do setor financeiro. Para as Corretoras de Valores isso não poderia ser diferente. Mas, antes de tudo, o que faz uma Corretora de Valores?

Corretoras de Valores são instituições financeiras voltadas para investimentos. A partir dela é possível abrir uma conta, como se faz em um banco, mas para fins bem diferentes: uma corretora não oferece empréstimos, financiamentos, cartões de créditos ou pagamentos, mas, sim, opções para aplicar seu dinheiro e fazê-lo render. O principal papel de uma corretora é atuar como intermediária na compra e venda de ativos financeiros, tendo suas atividades reguladas por algumas instituições.

Instituições reguladoras

As Corretoras de Valores precisam, primeiramente, de uma autorização do Banco Central (Bacen) para atuarem. O Bacen e outras entidades, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regulamenta e disciplina o mercado de ações — e a B3 — empresa resultante da união entre a BM&FBOVESPA e a Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) — supervisionam a atuação destas instituições financeiras.

Certificações para o setor

Além da regulação, as instituições do mercado financeiro verificam, constantemente, a qualidade dos serviços das Corretoras de Valores, apoiando aquelas que adotam boas práticas.

A BM&FBOVESPA, por exemplo, possui o Programa de Qualificação Operacional (PQO), que visa incentivar e reconhecer, por meio de selos de certificação, as instituições financeiras que investem em serviços de qualidade.

Outra certificação imprescindível é a emitida pela Cetip. O Selo Cetip certifica e garante que os títulos de renda fixa comprados estão devidamente registrados com os dados e CPF do comprador, no sistema da integradora, garantindo maior segurança para a realização de negócios.

Esta certificação é essencial pois facilita o ressarcimento por parte do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de quebra do banco emissor do título.

A prática da Lei 9.613/98

As Corretoras de Valores, além de seguirem a regulação das instituições e desenvolverem um trabalho digno de certificações, devem também colocar em prática ações previstas a partir da Lei 9.613/98 que define e combate à lavagem de dinheiro.

A partir desta legislação, as instituições começaram desenvolver controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tendo como foco, principalmente, as ações de:

  • Registro e monitoramento, diário, de operações envolvendo valores mobiliários, que são confrontadas com o histórico cadastral, capacidade financeira e patrimonial do respectivo cliente.
  • Armazenamento dos cadastros dos clientes e dos registros das operações por eles realizadas, disponibilizando-os à Cetip, Selic, Bolsa de Valores e CVM, bem como conservação da documentação que comprove a adoção dos procedimentos de monitoramento das operações.
  • Monitoramento especial para: clientes não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; investidores com grandes fortunas (private bank); pessoas politicamente expostas.
  • Verificação de potenciais clientes em listas restritivas.
  • Comunicação ao COAF de atividades suspeitas, de operações realizadas com pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam, ou aplicam de forma insuficiente, as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) ou de situações nas quais não foi possível identificar o beneficiário final.
  • Desenvolvimento de um manual de procedimentos de controles internos que garantam o monitoramento e identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro, além da seleção de funcionários idôneos.
  • Manutenção de programa de treinamento contínuo.
  • Mecanismos para manter a segurança da informação.
  • Implantação de Código de Conduta, combate ao conflito de interesses e auditoria independente.

Instrução CVM 617

Em dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou um novo marco para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLD/FT no Brasil, por meio da deliberação da Instrução CVM 617.

A Instrução CVM 617, que revogou a Instrução 301, está alinhada com as diretrizes dos principais organismos internacionais que tratam desta temática, em especial o GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.

Inovações da CVM 617

Dentre as inovações da instrução CVM 617, é importante ressaltar:

  • Abordagem Baseada em Risco – ABR;
  • Aprimoramento das funções do diretor responsável pela normativa;
  • Definição das etapas vinculadas à condução da Política de KYC;
  • Detalhamento das rotinas para o pleno conhecimento do beneficiário final;
  • Maior detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica, como também os elementos mínimos necessários para o reporte ao COAF.

Diante deste cenário, é possível afirmar que as Corretoras de Valores têm muitas medidas para colocar em prática, quando o assunto é o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Visando facilitar este trabalho, a AML oferece metodologias, ferramentas, treinamentos e palestras para auxiliar o profissional de PLD.

Entre as soluções apresentadas estão:

Risk Money Due Diligence:

Banco de dados reputacional, que monitora 30 mil fontes de informação, identificando na mídia e em listas restritivas nacionais envolvidos em crimes econômicos e infrações penais antecedentes à lavagem de dinheiro.

Risk Money Monitor:

Plataforma baseada em uma Metodologia de Abordagem Baseada em Risco (ABR), em que cada alerta é composto por alertas de Listas Restritivas.

Risk Money Integridade:

Plataforma online para a realização de processos de Due Diligence de Colaboradores e Terceiros, auxilia as empresas na adoção de procedimentos para a estruturação, execução e o monitoramento de Programas de Integridade.