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Terrorismo contemporâneo: as instituições financeiras são a peça-chave?

É impossível falar sobre terrorismo e não relembrar as imagens do atentado ao World Trade Center, ocorrido nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001. A partir daquele momento, o mundo passou a dedicar maior atenção ao tema e, consequentemente, a enxergar o Oriente Médio de outra maneira. No entanto, o terrorismo já era uma realidade antes mesmo de dois aviões atravessarem a região metropolitana de Manhattan, em Nova Iorque, e colidirem com os edifícios que representavam a riqueza e a prosperidade americana.

A nomenclatura “terrorismo” foi utilizada pela primeira vez pelo filósofo irlandês Edmund Burke ao criticar os métodos utilizados pelos Jacobinos durante o período da Revolução Francesa, quando realizavam perseguições e estabeleciam sentenças de morte na guilhotina. Com o passar do tempo, o termo “terrorismo” foi disseminado em outros países e passou a ser empregado em guerras e atentados.

Há inúmeras teorias acerca da origem das atividades terroristas na literatura mundial e, diante de muitos posicionamentos e hipóteses, alguns estudiosos acreditam que o terrorismo surgiu no século I D.C. Todavia, é válido afirmar que foi no século XXI que as ações terroristas se potencializaram e o discurso antiterrorista se consolidou cada vez mais como pauta obrigatória nas discussões dos líderes globais.

As primeiras ações de combate ao terrorismo tiveram a iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1970, com a realização do Primeiro Comitê sobre Terrorismo Internacional e, em 1994, foi adotada a Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional. Já no ano de 1996, foi criado um novo comitê para estudar a elaboração de convenções internacionais para a supressão do financiamento do terrorismo.

O mercado financeiro e o terrorismo

Pode-se dizer que o financiamento do terrorismo está ligado ao combate à lavagem de dinheiro, já que as estratégias adotadas para lavar o dinheiro ilícito são praticamente as mesmas utilizadas para ocultar a origem e o destino final dos recursos que financiam alguns atos terroristas.

Os ataques terroristas de grandes proporções potencializaram a participação de diversos países, juntamente com a ONU, na campanha contra o terrorismo e o seu financiamento. Sendo assim, em 28 de setembro de 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 1373, com a finalidade de prevenir e combater o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas.

Nesse sentido, as instituições financeiras globais foram compelidas a cumprir normas para prevenir e combater o financiamento do terrorismo. O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) instituiu medidas relacionadas às questões do financiamento dos atos de organizações terroristas, como por exemplo, o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Desse modo, surgiram novas recomendações específicas para combate ao financiamento do terrorismo que, atualmente, fazem parte das “40 Recomendações do GAFI”.

As recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) são de fundamental importância para o sistema financeiro mundial, pois elas definem padrões de conduta e controle extremamente eficazes e coesos a serem seguidos por todos os países considerados cooperantes.

O cenário brasileiro

O Brasil tem adotado diversos tratados internacionais em matéria de direito penal internacional, como por exemplo, o apoio à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, de 29 de janeiro de 2004. Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) coordena a atuação brasileira em organizações multigovernamentais de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.

Com a chegada dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, as discussões acerca do terrorismo foram intensificadas no país e as sequelas do ataque durante os Jogos Olímpicos de Munique, em 1972, ainda amedrontam as novas edições dos jogos esportivos pelo mundo. Por isso, em março deste ano, após pressões de organismos internacionais, finalmente foi sancionada a Lei 13.260, que tipifica o crime de terrorismo e reformula o conceito de organização terrorista.

Recentemente, o GAFI elogiou o Brasil pela adoção de medidas contra o terrorismo. No entanto, o Grupo de Ação Financeira alertou o país para que essas medidas sejam aperfeiçoadas. “Ainda existe um número de falhas que o Brasil precisa corrigir para atingir um nível satisfatório de conformidade com os padrões do GAFI”, advertiu o órgão em um comunicado recentemente emitido.

A segurança está “nas mãos” das instituições financeiras?

É sabido que os ataques terroristas de 11 de setembro demandaram tempo e investimentos expressivos, o que justifica as pressões para que o mercado financeiro global se adapte ao monitoramento e reporte de transações atípicas ou suspeitas, visando combater o terrorismo e o seu financiamento.

Entretanto, em função dos últimos ataques terroristas noticiados, é possível desmistificar a ideia de que, necessariamente, esses atentados requeiram altos investimentos e o envolvimento de um banco para viabilizar esse fluxo ilícito de capitais. O ataque na cidade de Nice, na França, em julho deste ano, é um exemplo de que apenas um caminhão roubado foi o suficiente para matar quase uma centena de pessoas.

“A execução de ataques terroristas pode variar bastante, na realidade. O próprio “Estado Islâmico”, por exemplo, tem formas variadas de uso dessa tática. Há casos que envolvem expressivos financiamentos e coordenação mais direta, como os ataques da sexta-feira 13/11/2015 em Paris, bem como há casos que envolvem os chamados “lobos solitários” – o mais adequado seria chamá-los de “ratos solitários” –, basicamente influenciados pelas redes sociais e a internet em geral, que podem ter grande impacto e exigir poucos recursos” afirma Monique Sochaczewski, professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e Coordenadora da Linha de Pesquisa de Estudos da Paz e da Guerra.

O Estado Islâmico (ISIS) – organização jihadista – conhecida por defender fundamentos radicais, iniciou suas ações com o financiamento de países do Golfo Pérsico e hoje conta com recursos advindos da venda de petróleo, mercado negro de antiguidades, sequestros e cobrança de impostos até de refugiados. Portanto, é uma organização que realiza as suas ações através de diversas fontes para manter os atentados ativos pelo mundo.

Por outro lado, devido à “popularidade” do ISIS no cenário internacional, cidadãos de diferentes nacionalidades e etnias têm se interessado em fazer parte do movimento. É exatamente nesse contexto que fica desmistificada a ideia de que todos os ataques requeiram grandes linhas de financiamento, ou seja, as ações terroristas, mesmo aquelas de grandes proporções, podem ser viabilizadas a qualquer momento com objetos acessíveis do dia-a-dia, como por exemplo utilizando uma panela de pressão e alguns reagentes químicos.

Portanto, o engajamento da sociedade internacional em promulgar decretos, resoluções e convenções para a prevenção e combate ao terrorismo e o seu financiamento ainda está envolto em uma trama complexa, pois a resposta ao terrorismo cobre diversos vieses como diplomático, econômico, financeiro, político, social, cultural, religioso, militar e legal.