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Série Background Check: 01 – Clientes

É possível dizer que a expressão “background check” é um conceito mais moderno em relação às ações de due diligence. Ambas tiveram origem a partir da necessidade da realização de averiguações prévias antes da concretização de transações empresariais, como, por exemplo, em situações de fusões e aquisições, visando apurar o real valor de uma companhia, ou seja, o principal objetivo era o de conhecer e avaliar com profundidade todos os riscos que envolviam determinados negócios.

Em outras palavras, as ações de background check são aplicadas para apoiar as organizações na avaliação dos riscos operacionais e reputacionais decorrentes da concretização de negócios e do estabelecimento de relações com terceiros.

Neste contexto, entende-se como risco operacional as perdas decorrentes do negócio, como por exemplo, a probabilidade da ocorrência de falhas sistêmicas, erros humanos decorrentes da atuação de funcionários não qualificados, fraudes internas ou externas e passivos judiciais, entre outros.

Os riscos reputacionais, por sua vez, são aqueles oriundos da manutenção de relações de negócios com terceiros que possam ter envolvimento com atos ou intenções ilegais, o que, na maioria das vezes, acaba por refletir negativamente na imagem da organização perante a sociedade, o mercado e os órgãos de regulamentação e fiscalização.

Sabe-se que a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, também dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na lei, impondo às instituições financeiras a obrigação legal de coletar, armazenar e manter atualizados os dados cadastrais de seus clientes, bem como implementar ações de monitoramento continuado das operações realizadas por eles, visando a identificação e o reporte de operações e situações que possam sinalizar as tentativas de uso da instituição financeira para a prática de crimes.

Da mesma forma, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) traz um conjunto de recomendações aos países membros, entre elas, a obrigação de as instituições financeiras promoverem a devida diligência acerca dos seus clientes quando estabelecerem relações de negócios ou houver dúvidas com relação à veracidade ou adequação dos dados de identificação do cliente, ou ainda quando houver suspeita da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Além disso, o GAFI também determina a adoção de medidas de devida diligência contínua na relação de negócios e uma análise minuciosa das transações conduzidas durante a relação, para garantir que tais transações sejam consistentes com o conhecimento da instituição sobre o cliente, seus negócios e perfil de risco, incluindo, quando necessário, as informações sobre a origem dos recursos.

Embora o setor financeiro seja obrigado, legalmente, a seguir normas quanto às ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, as práticas de background check devem ser adotadas por todas as empresas, independentemente do segmento no qual estejam inseridas. Este processo pode ser feito por meio de pesquisas através dos nomes e documentos (CPF ou CNPJ) em bases de dados reputacionais, as quais costumam apresentar informações detalhadas e assertivas extraídas de milhares de fontes monitoradas, como a mídia, as listas públicas restritivas nacionais e listas internacionais.

Portanto, uma boa apuração no processo de aceitação de um novo cliente, o devido monitoramento das suas operações e a checagem periódica da idoneidade dos mesmos acabam se tornando práticas indispensáveis para a preservação da reputação das organizações.