fbpx

Os principais tópicos da Lei Antiterrorista que a sua empresa precisa saber

Quando o Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) surgiu, em 1989, criou 40 Recomendações aos países signatários, atualmente cerca de 180, direcionando-os a adotar diretrizes para combater os crimes econômicos. Estes países teriam que rever suas leis e adequá-las com base nessas orientações.

Após os atentados terroristas nos Estados Unidos, em 2001, o Grupo adicionou 9 Recomendações Especiais que tratam especificamente do crime de financiamento ao terrorismo. A revisão ficou conhecida como “Quarenta mais nove”.

Essas medidas específicas, por exemplo, instruem os países a disporem de mecanismos jurídicos para penalizar pessoa física ou jurídica que financiar o terrorismo, além de cooperar com órgãos internacionais e a obrigar as instituições financeiras a adotarem medidas de prevenção para não disponibilização de créditos a indivíduos ou grupos ilícitos.

Porém, apesar do Brasil ter criado a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Lei 9.613/98 (atualizada pela Lei 12.683/2012), não regulamentou o crime de financiamento do terrorismo. Somente após 27 anos da criação das 40 Recomendações do GAFI, é criada a Lei Antiterrorismo (13.260/2016). Isto ocorreu porque o país foi escolhido para sediar os Jogos Olímpicos em 2016.

O evento do Rio-2016 contaria com a participação de mais de 200 países, o que elevaria os riscos de atentados terroristas, principalmente naquele período em que a Europa foi alvo de ataques. Somado a este fato, também houve a tragédia dos Jogos de Munique em 1972, onde 11 atletas palestinos foram mortos, vítimas de organização criminosa (leia mais sobre o assunto em O financiamento do terrorismo e os seus desdobramentos no Brasil).

Diante de tudo isso, órgãos internacionais pressionaram o Brasil a aprovar a Lei 13.260, a fim de regulamentar a fiscalização de atos ligados ao terrorismo, com riscos do país sofrer sanções caso não obedecesse.

Os principais tópicos da Lei Antiterrorista

  • Atividades terroristas

O dispositivo legal considera atos terroristas quem usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. Também sabotar ou apoderar-se, com violência, de mecanismos cibernéticos, veículos de comunicação, meios de transporte ou locais como hospitais e escolas, com o intuito de provocar terror social ou generalizado, atentando contra a vida ou a integridade física de alguém. Tudo isso, motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião (art. 2°, parágrafo 1°).

Pena: reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

  • Financiamento do terrorismo

Aquele que receber, prover, contribuir, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento ou execução dos crimes previstos nesta Lei (art. 6°, parágrafo único).

Pena: reclusão, de quinze a trinta anos.

Atente-se! O terrorismo também é um risco para a reputação da sua empresa!

É importante que as instituições financeiras tomem medidas preventivas no momento de disponibilizar créditos a terceiros, pois caso o cliente, parceiro ou fornecedor tenha ligações com atividades terroristas, a empresa provedora responderá por financiamento do terrorismo.

Outro ponto também é a lavagem de dinheiro. A empresa pode ser alvo de criminosos que querem se aproveitar de seus serviços e produtos para introduzir e ocultar o dinheiro sujo no mercado. Por isso, é importante que as empresas adotem uma Abordagem Baseada em Risco (ABR), uma das 40 recomendações do GAFI que ajuda na identificação, avaliação, monitoramento, administração e mitigação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Por mais que o Brasil não tenha um histórico de atentados terroristas, é importante fortalecer as políticas de compliance na empresa, pois pessoas inidôneas ligadas a essa atividade podem manchar a imagem da instituição e envolvê-la no crime.

Previna-se!

Ninguém quer fazer negócios com terroristas. E acreditamos que a sua empresa também não pretende se relacionar com criminosos, certo?!

Pensando nisso, a AML criou o Risk Money Due Diligence, ferramenta baseada no maior e mais completo bureau reputacional da América Latina. A plataforma disponibiliza perfis com CPF/CNPJ e identificação de score de risco, de acordo com a metodologia ABR (Abordagem Baseada em Risco), diretriz recomendada pelo GAFI/FAT. O software detém uma lista com informações de pessoas e organizações acusadas de envolvimento com terrorismo e o seu financiamento.

Previna-se contra crimes financeiros! Saiba mais sobre o Risk Money Due Diligence clicando aqui.