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O que você precisa saber sobre a “Lista Suja” do Trabalho Escravo

No Brasil, há cerca de 349 empregadores que submetem os seus subordinados a condições de trabalho subumanas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego

Ao falarmos sobre o trabalho escravo, é inevitável lembrar dos comerciantes portugueses, espanhóis e ingleses que transportavam cidadãos africanos nos porões de seus navios como se fossem mercadorias, para depois vendê-los por toda a região das Américas, onde eram submetidos a trabalhos forçados, sem que obtivessem qualquer remuneração. O mesmo acontecia com os povos indígenas, que também eram explorados pela comunidade europeia que desembarcava na região.

Mas a escravidão é muito mais antiga do que a exploração dos povos africano e indígena, pois remonta ao início da história das civilizações, desde o tempo em que o povo hebreu era comercializado como mão de obra escrava.

No Brasil, o trabalho escravo chegou a ser, inclusive, institucionalizado durante um período significativo de nossa história, sendo abolido no ano de 1888, através da conhecida Lei Áurea. Apesar disso, a exploração do trabalho escravo ainda acontece no país.

No período de 1995 a 2015, aproximadamente 50 mil pessoas foram resgatadas de condições degradantes e análogas à escravidão, um crime que atinge a dignidade e a liberdade humana. E, ao que parece, o sistema brasileiro de combate à escravidão está ameaçado de sofrer grandes retrocessos.

Fonte do infográfico: Escravonempensar.org.br

A “Lista Suja” do Trabalho Escravo

Desde 2003, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a publicar o “Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, o qual ficou popularmente conhecido como “Lista Suja” do Trabalho Escravo. Através do referido cadastro, passaram a ser divulgados os nomes de empresas e de pessoas físicas flagradas e punidas por manterem trabalhadores em situações degradantes ou forçadas de trabalho.

No entanto, os referidos dados deixaram de ser publicados há mais de dois anos, devido a uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2014, que impedia o Governo Federal de divulgar novas atualizações do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava. Em maio do ano passado a ministra Cármen Lúcia revogou a decisão, porém a nova versão da lista ainda não foi divulgada.

Em janeiro deste ano, o MTE divulgou uma nota justificando o porquê de a “Lista Suja” do Trabalho Escravo permanecer bloqueada. De acordo com o órgão, a divulgação da lista seria “fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso”.

Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou outra nota em resposta às alegações do MTE, classificando a fala como descontextualizada e temerária, pois o órgão teria utilizado uma lei estadual, que não tem relação com a “Lista Suja”, para fundamentar a suspensão da divulgação. Além disso, quanto à credibilidade da lista, o MPT alega que “a Lista Suja é um instrumento historicamente crível, pois, desde que surgiu, nos idos de 2003, todas as empresas e instituições financeiras adotam-na como referência para desenvolver políticas de responsabilidade social”.

Novos prazos

No início do mês passado, a Justiça do Trabalho, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obrigou a União a divulgar a “Lista Suja” do Trabalho Escravo em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que o governo vai recorrer da decisão. “Tivemos a primeira reunião com a instalação de um grupo de trabalho e escolhemos um relator. O prazo para que seja apresentada uma proposta é de 120 dias. Mas estamos prestando informações para os cidadãos que a solicitam por meio da Lei de Acesso à Informação. A decisão judicial tem um prazo e a Advocacia-Geral da União (AGU) está cuidando disso”, alegou o ministro.

A importância da divulgação

O fato é que as Políticas de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) estão sendo cada vez mais intensificadas pela governança das instituições, principalmente em função da Resolução 4.327/14, do Banco Central do Brasil, e do Normativo SARB 14/14, da Febraban. Ao adotar os requisitos da PRSA, as instituições financeiras precisam estar atentas às tomadas de decisões, visando o cumprimento das diretrizes estabelecidas, sob pena de sofrerem sanções administrativas e, principalmente, danos à sua imagem. Por exemplo, um banco não deve disponibilizar linhas de crédito para um cliente ou mesmo estabelecer relações de negócios com parceiros ou fornecedores, caso estes estejam vinculados ao trabalho escravo ou envolvidos com outras atividades ilícitas.

“A Resolução 4.327/14 do Banco Central do Brasil e o Normativo SARB 14/14 da Febraban criaram uma nova consciência no mercado financeiro e estão estimulando, cada vez mais, as instituições a se engajarem com as questões sociais e ambientais.

Portanto, de acordo com as regulamentações que dizem respeito ao cumprimento das diretrizes sociais e ambientais no país, o acesso às informações relativas a “Lista Suja” do Trabalho Escravo é de extrema importância para as práticas sustentáveis das instituições, visando inclusive a mitigação do risco de imagem. Ou seja, para subsidiar as tomadas de decisões em conformidade com as melhores práticas sociais e ambientais, é de fundamental importância que as instituições saibam quem são as pessoas e empresas vinculadas ao trabalho escravo.

Além do âmbito do mercado financeiro, o assunto também interessa a toda a sociedade, que acaba sendo privada do acesso a tais dados. Afinal, a desinformação poderá levar novos trabalhadores a serem contratados em condições ilegais e obrigados a exercerem as suas funções de forma degradante, além de impedir que a população tenha a opção de deixar de demandar produtos e serviços de empresas e pessoas envolvidas com práticas análogas à escravidão.

Divulgação alternativa

Desde que a “Lista Suja” do Trabalho Escravo deixou de ser divulgada, a ONG Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitam ao MTE, por meio da Lei de Acesso à Informação (12.527/12), os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final.

Até o momento, a única forma de acesso aos registros ocorre a partir das publicações da ONG Repórter Brasil e do InPACTO, já que a publicação oficial por meio do portal do MTE está suspensa.

AML Due Diligence

Mesmo com a suspensão da divulgação da “Lista Suja” do Trabalho Escravo, a equipe de Conteúdo da AML vem utilizando, sistematicamente, as informações oriundas das referidas fontes alternativas, visando tratar as versões mais atualizadas da lista, que são prontamente disponibilizadas na base de dados do AML Due Diligence.

Temos plena consciência da relevância de tais informações, principalmente na condução das ações que objetivam a mitigação do risco de imagem. Com base nessa premissa, não nos limitamos a cadastrar apenas os dados das pessoas e empresas diretamente vinculadas a práticas sociais e ambientais inadequadas, como também realizamos a pesquisa e o cadastramento dos dados dos chamados “beneficiários finais”, ou seja, aqueles que, de alguma forma, estão direta ou indiretamente vinculados aos infratores.