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A principal ferramenta de monitoramento de crimes financeiros para seguradoras

O setor de seguros é um dos mais visados pelos criminosos que querem obter vantagens ilícitas por meios fraudulentos. É importante destacar que, além dos prejuízos financeiros causados às empresas, a fraude prejudica a todos. Como o seguro é um serviço baseado no compartilhamento de perdas e ganhos, os consumidores também saem prejudicados, pois quanto maior o número de fraudes, mais alto será o valor cobrado pelos serviços.

Mas detectar a ação de fraudadores não é uma tarefa simples. Segundo os números do último relatório emitido pelo Sistema de Quantificação de Fraudes, ferramenta institucional da CNseg que faz a compilação de dados referentes a seguros, o valor das fraudes comprovadas em 2017 somou aproximadamente R$ 730,1 milhões, o que representa aproximadamente 14,1% do valor dos sinistros suspeitos.

Segundo a Lei nº 9.613/98, as seguradoras precisam desenvolver e implantar controles internos consistentes com a natureza, complexidade e riscos do uso de seus serviços nas práticas de lavagem de dinheiro. Em caso de descumprimento, a lei prevê a aplicação de sanções e multas que podem chegar até R$ 20 milhões, além da cassação ou suspensão das atividades.

Vale lembrar que a Susep, por meio da minuta do normativo, propôs uma alteração sobre a Carta Circular 445/12 e a Carta Circular 001/2016 Susep – CGFIS, que determinam que as seguradoras devam prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ou crimes que com eles possam relacionar-se. Essas mudanças visam fortalecer o sistema de compliance das seguradoras, propondo análises mais minuciosas sobre os casos, como, por exemplo, o rol de PEPs foi expandido, passando a incluir parentes de 2º grau na investigação. Já os corretores de seguro, com faturamento anual superior a 12 milhões, deverão elaborar um relatório de avaliação interna de riscos de PLD/FT referente ao ano anterior e disponibilizá-lo até o final de janeiro. Ele deve ficar disponível para imediata apresentação à SUSEP quando solicitado e ser mantido por no mínimo 5 anos. A minuta também apresenta alterações nas regras de cadastro geral, com seções específicas para cadastramento de dados de planos de seguro, planos de previdência complementar aberta e títulos de capitalização.

Solução tecnológica capaz de auxiliar as empresas neste processo:

Imagina poder contar com o apoio de um sistema sofisticado para fazer o monitoramento de CPF e CNPJ, antes de realizar um cadastro?  E se essa solução reunisse todas as informações necessárias em um só alerta, possibilitando à instituição uma visão completa do cenário a ser analisado? Este sistema já existe, o Risk Money Monitor.

Seus resultados são baseados na Metodologia de Abordagem Baseada em Risco (ABR), recomendação número 1 do Gafi, o que permite a implementação de controles proporcionais aos riscos identificados. Isso porque cada cliente possui um perfil diferente, sendo assim, uma situação que é rotineira para um, pode levantar suspeita quando realizada por outro.

E os benefícios não param por aí, além de produzir alertas em conformidade com as exigências do órgão regulador, ele possibilita as comunicações ao Coaf.  

Então, que tal tornar seus processos de aceitação de novas coberturas muito mais seguras?

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