fbpx

5 razões para a sua empresa se atentar aos crimes ambientais

1) Dos crimes previstos pela Lei 9.605/1998

A Lei brasileira 9.605/1998 considera crimes ambientais todos e quaisquer prejuízos causados ao meio ambiente.
Veja os principais tópicos da Lei que a sua empresa precisa saber:

. Contra a fauna

Refere-se a ataques e maus-tratos cometidos contra animais nativos, silvestres ou em rota migratória. Também é considerado crime contra a fauna realizar caças, pescas, transporte e/ou comercialização sem autorização, além de violar o habitat natural dos animais ou introduzir espécies estrangeiras sem licença do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão regulador e fiscalizador.

. Contra a flora

Destruir ou danificar áreas de preservação e/ou de vegetação, como cortar árvores, provocar incêndio, extrair ou vender recursos naturais sem prévia autorização. Também lesar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; entre outros.

. Poluição e outros crimes ambientais

Causar poluição acima dos níveis permitidos por lei, em que resulte em danos à saúde humana, aos animais e à flora. Desobedecer as diretrizes exigidas em leis e regulamentos: produzir, processar, importar, exportar e comercializar, por exemplo, substâncias ou produtos tóxicos perigosos ou nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

. Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Trata sobre a violação da ordem urbana e/ou cultural, como alterar a estrutura de imóveis ou construir em áreas protegidas seja por lei, ato administrativo ou decisão judicial, entre outros.

. Da infração administrativa

Quando ocorre a ação ou omissão de violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Deste modo, se qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental, não informar às autoridades competentes, será punida.

2) Das penalizações sob Pessoas Jurídicas

A Lei 9.605/1998 penaliza condutas e atividades lesivas, definindo responsabilidades tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Empresas que agredirem a natureza ou iniciarem seus negócios sem se atentarem à licença ambiental, serão autuadas. A pena varia conforme o tipo e gravidade do crime, incidindo multa, prestação de serviços à comunidade, subsídio às obras de recuperação de área violada e até restrição de direitos, como suspensão parcial ou total de atividades e proibição de contrato junto ao Poder Público.

3) Da garantia do direito ao meio ambiente

O intuito da prerrogativa 9.605/1998 é atestar o direito ao meio ambiente, conforme prevê o artigo 225, Capítulo VI, da Constituição de 1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, […], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

4) Da reputação em risco

Se a sua empresa se preocupa em estabelecer relações com outrem que esteja envolvido em ações penais, por representar riscos para a sua reputação, imagine os seus parceiros, clientes e fornecedores em querer fechar negócios com a sua instituição.

Por isso, mais que uma obrigação legal, é importante que a sua empresa tenha uma forte gestão ambiental, a fim de adotar a melhor política de utilização dos recursos naturais. Além disso, após a valorização da prática de sustentabilidade, instituições que não se preocupam com o meio ambiente, tendem a serem mal vistas pelo mercado.

5) Dos números de acidentes ambientais

De acordo com o último relatório publicado em 2016 pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e pela Interpol, a quarta atividade mais lucrativa do mundo é o crime ambiental, como a exploração ilegal de madeira e o comércio ilegal de animais selvagens. Ainda, segundo o documento, em 2015 houve um aumento de 26% no lucro obtido com essa atividade ilícita.

Quanto ao número de acidentes ambientais, o último Relatório Anual, divulgado pelo IBAMA em 2015, referente ao período de 2006 e 2014, registrou 4.713 casos. Os pontos em comum em todos os relatórios mostraram que:

– a Região Sudeste é a que apresenta o maior número de registros de ocorrências;
– o maior número de acidentes ocorreu nas rodovias do país;
– os líquidos inflamáveis (principalmente combustíveis e derivados de petróleo) foram os responsáveis pela maior parte dos acidentes ambientais, representando 29,7% do total;
– houve mais contaminação na água e no solo.

Referências

IBAMA. Relatórios anuais de acidentes ambientais. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/relatorios/acidentes-ambientais/relatorios-anuais-de-acidentes-ambientais>. Acesso em: 28 mar. 2018.

Marcos A.M.M. Martins; Alexandre Formigoni; Karla C.C.S.M. Martins; Alessandro M. Rosini. Crimes ambientais e sustentabilidade: discussão sobre a responsabilidade penal dos gestores e administradores de empresas. Revista Metropolitana de Sustentabilidade – São Paulo, v. 7, n. 3, p. 143-158, Set/Dez., 2017. Disponível em: <http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/rms/article/viewFile/1575/pdf>. Acesso em: 28 mar. 2018.