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4 práticas de Know Your Costumer essenciais para o seu programa de PLD-FT

A informação é o ativo essencial na detecção de casos de lavagem de dinheiro. É por meio dela que as empresas conseguem evitar que seus serviços e produtos sejam utilizados no branqueamento de recursos. Nesse cenário, as empresas são corresponsáveis pela integridade do sistema financeiro, o que implica o cumprimento de uma série de medidas voltadas a este propósito, dentre elas a implementação de um programa Know Your Customer (Conheça o seu Cliente).

Por exemplo, a Lei Nº 9.613/98, revisada em 2012, apresenta obrigações que devem ser seguidas por instituições e empresas que lidam com altas quantias de valores ou que comercializam bens de luxo como carros, barcos, joias, artes etc. Elas devem adotar políticas, procedimentos e controles internos que lhes permitam, por exemplo, compreender a origem dos recursos utilizados ou movimentados pelos seus clientes.

Neste contexto, o programa Know Your Customer é essencial, pois trata de um conjunto de regras e normas que permite conhecer, avaliar e monitorar comportamentos e atividades dos clientes. Por meio dele, é possível verificar veracidade das informações fornecidas pelo cliente, sua área de atuação ou o tipo de negócio desenvolvido, assim como a sua credibilidade e os riscos associados à lavagem de dinheiro.

Conheça abaixo as 4 práticas de Know Your Customer que visam o combate à lavagem de dinheiro:

1. Cadastro

A lei diz que as empresas devem identificar seus clientes e manter seu cadastro sempre atualizado. Além disso, informações sobre sua identidade, endereço e outros dados são essenciais para uma análise de risco, que determinará o futuro da relação comercial com este cliente, caso seja identificado alguma atividade ilegal relacionada a ele.

2. Qualificação e classificação dos clientes

De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras e todas aquelas que estão sujeitas a sua

fiscalização, precisam adotar procedimentos que permitam qualificar e classificar os seus clientes por meio da coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco e com a natureza da relação de negócio.

3. Monitoramento de operações e situações suspeitas

Segundo a proposta de circular do edital 70 do Bacen, as instituições fiscalizadas deverão implementar procedimentos de monitoramento e seleção de operações e serviços contratados. A fim de detectar indícios de lavagem de dinheiro, esses procedimentos deverão considerar as partes envolvidas, os valores, as formas de realização e os instrumentos utilizados.

4. Comunicação de operações e situações suspeitas

Este processo deve ser conduzido pela instituição a partir do momento que ela detectar atipicidades nas operações de seus clientes. As comunicações devem ser feitas à UIF (Unidade de Inteligência Financeira), dentro do prazo mínimo de sessenta dias, contados a partir da data de ocorrência da operação ou da situação.

Ao optar por estratégias como o Know Your Customer, sua empresa eliminará uma série de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, além de mitigar riscos reputacionais e legais.  Para isso, é preciso estruturar um programa KYC robusto, com auxílio de soluções inteligentes.

Há 10 anos, a AML desenvolve tecnologias adequadas que facilitam a aplicação de ações voltadas para a gestão de riscos financeiros, reunindo informações que abarcam Mídia Tratada, Listas Restritivas nacionais e internacionais, lista PEP e outras fontes. Sendo possível identificar, por exemplo, se um determinado perfil está envolvido em crimes econômicos e infrações penais antecedentes à lavagem.

Quer conhecer mais sobre os produtos? Entre em contato com a nossa equipe comercial  e descubra como nossas soluções podem ajudar a sua instituição na estruturação do Know Your Customer.