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Série PEP – Parte 5: o que diz o Banco Central, a CVM e demais órgãos reguladores?

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Bem vindo à Parte 5 de nossa Série PEP – Pessoa Exposta Politicamente.

O que diz o Banco Central, a CVM e demais órgãos reguladores?

Todos os órgãos reguladores, de certa forma, comungam de um mesmo princípio na definição de Pessoa Exposta Politicamente e das operações que se ligam a eles e devem ser monitoradas. 

A norma do Coaf apresenta um novo conceito, como abordado no vídeo anterior, que foca mais na operação realizada e também expande o rol de cargos públicos relativos à PEP, o que foi incorporado na CVM através da Instrução 617 e também pelo Banco Central através da Circular 3978. 

Da mesma forma, os demais setores obrigados devem também ter normas específicas para o tema. Se não os têm, devem se referir à norma do Coaf como sendo o padrão a ser seguido pelas pessoas obrigadas pertencentes àquele segmento. 

De forma geral, todos trazem o mesmo conceito e devem evoluir para um mesmo ponto de vista em relação a classificação e consideração de Pessoa Exposta Politicamente.

A Série PEP da AML foi gravada entre janeiro e março de 2020. Contou com a participação de colaboradores e parceiros especialistas no tema e está alinhada às últimas normas publicadas em Dez/19 e Jan/20 pela CVM e pelo Bacen, respectivamente.