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O novo papel dos cartórios após o Provimento nº 88

Guardiões da autenticidade e eficácia dos atos jurídicos do país, os cartórios brasileiros são o mais novo reforço na luta pela prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Desde 3 de fevereiro de 2020, data em que passou a vigorar o Provimento nº 88/2019, notários e registradores devem implementar mecanismos de prevenção a esses delitos em suas atividades, da mesma forma que ocorre com bancos e seguradoras, entre outras instituições. 

De acordo com o Provimento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma comunicação deve ser encaminhada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos casos em que a operação realizada perante os cartórios indique uma suspeita de lavagem de dinheiro.

Os cartórios precisam adotar políticas, procedimentos e controles capazes de detectar uma operação suspeita, com atenção especial a valores, forma de realização, finalidade, complexidade ou pela falta de fundamento econômico ou legal”, diz Luis Ramiro, diretor especialista da AML Risco Reputacional, líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Tudo começa no processo de onboarding, o momento de entrada de um novo cliente. É preciso que o cartório possua um programa capaz de checar seu risco reputacional e que, ao encontrar indícios de suspeição, emita um sinal de alerta. “Para a execução desse serviço, a AML oferece aos notários e registradores o Risk Money Due Diligence, maior banco de dados reputacional da América Latina, com mais de 1 milhão de perfis de pessoas físicas e jurídicas cadastrados“, afirma Ramiro. 

A ferramenta também possui a mais completa lista PEP (Pessoas Expostas Politicamente) do mercado, elaborada em total conformidade com as exigências da regulamentação vigente e as melhores práticas. “Nossas listas contemplam todos os cargos requeridos pelo Provimento nº 88 e ainda contam com um diferencial: mantém nomes que não são mais considerados PEP, mas que seguem influentes no cenário político”, ressalta o diretor especialista. 

 

Além de conseguir avaliar o risco envolvendo seus clientes, o cartório precisa monitorar detalhadamente todas as transações para detectar situações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraudes. Para essa tarefa, a AML conta com o Risk Money Monitor, ferramenta adaptável aos critérios de risco determinados pela instituição. 

Integrado à diversas listas reputacionais, como a PEP, o programa armazena tudo o que é monitorado para fins de auditoria e gera um arquivo XML para comunicação direta com o COAF. 

“Ao contratar os serviços do Risk Money Due Diligence e do Risk Money Monitor, notários e registradores passam a contar com as duas melhores ferramentas do mercado utilizadas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E, assim, evitam sanções que podem recair sobre os cartórios pelo inadequado cumprimento das obrigações previstas no Provimento nº 88, como penas de advertência, inabilitação temporária e multas de até R$ 20 milhões, entre outros aspectos agravantes”, encerra Ramiro.