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Série PEP – Parte 2: quais os setores obrigados a identificar as PEPs e quais os seus respectivos reguladores?

Bem vindo à Parte 2 de nossa Série PEP – Pessoa Exposta Politicamente.

Quais os setores obrigados a identificar as PEPs e quais os seus respectivos reguladores?

A Lei 9.613/98, que regula a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, define quais setores são obrigados a implementar regras de prevenção à lavagem de dinheiro – PLD

Todos os setores citados no artigo 9° como, por exemplo, bancos, financeiras, seguradoras e transações de imóveis, jóias, objetos de arte, bens de luxos, entre outros são obrigados a implementar procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, identificar as PEPs e adotar medidas de especial atenção de acordo com a norma dos seus órgãos reguladores.

Esses setores são regulados pela CVM, Banco Central, Previc, Susep, Coaf, CNJ, entre outros.

A Série PEP da AML foi gravada entre janeiro e março de 2020. Contou com a participação de colaboradores e parceiros especialistas no tema e está alinhada às últimas normas publicadas em Dez/19 e Jan/20 pela CVM e pelo Bacen, respectivamente.