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Entenda as novas regras do foro privilegiado

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre a prerrogativa do foro privilegiado. A Proposta de Emenda à Constituição restringe o foro privilegiado apenas a deputados e senadores, que agora só serão julgados no STF quando cometerem crimes relacionados com o cargo durante o período de mandato. Deste modo, violações que não estiverem enquadradas nessas especificações, serão analisadas na primeira instância até chegarem aos tribunais superiores, como ocorre com os cidadãos comuns. A PEC nº 10/2013 ainda está em análise no Senado e, caso seja aprovada, passará a constar no texto da Constituição.

Em outra esfera, no dia 20 de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que só irá julgar governadores em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. A determinação partiu sobre a mesma justificativa do STF, de que passará apenas a julgar crimes cometidos durante o mandato e que tenham vínculos com o cargo.

Estas mudanças têm o intuito de desafogar os dois tribunais superiores, que estão atolados de processos penais.

Devido ao volume de inquéritos, muitos casos ficam parados. Isto porque, anteriormente, tanto o STF quanto o STJ julgavam qualquer infração penal destas autoridades citadas acima, desde os precedentes ao mandato até aqueles considerados comuns (que podem ser cometidos por qualquer pessoa contra qualquer sujeito).

Por exemplo: Caso um parlamentar ou governador fosse acusado de furto antes de assumir o cargo político ou se o crime não tivesse ligação direta com a sua atual função, deveria ser julgado por um tribunal superior. Agora, com a mudança, apenas crimes ligados e cometidos durante o cumprimento de sua atividade devem ser levados ao STF, no caso de ser senador/ deputado, ou ao STJ, caso seja governador.

Mas o que é foro privilegiado?

O ‘foro especial por prerrogativa de função’, ou apenas ‘foro privilegiado’, é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 (artigos 102, 105, 108 e 125) para algumas autoridades públicas, que garante julgamento diferenciado por meio de tribunais superiores.

Ao cometer um determinado crime, estes agentes públicos só poderão ser julgados por órgãos superiores da justiça, tidos como os mais independentes e distantes de quaisquer interesses. Isto porque o intuito é proteger o mandato público, não a pessoa que ocupa, evitando possíveis perseguições.

O Sistema Judiciário Brasileiro é organizado em várias instâncias, a fim de possibilitar um julgamento mais assertivo. Quando um cidadão comum entra na justiça como reclamante ou é acusado de cometer determinado crime, o caso entra na primeira instância e é julgado por um único juiz.

Após a sentença, se uma das partes não concordar com a decisão, pode contestá-la ou abrir recurso para a segunda instância. Nesta próxima etapa, mais de um juiz examina o caso, podendo mudar a decisão dada na primeira instância.

Ainda, dependendo do crime, o cidadão pode solicitar mais um recurso, que chegará aos tribunais superiores, tidos como os mais especializados.

Quando o assunto parar no Supremo Tribunal Federal, não caberá mais recurso, pois este é a mais alta instância do judiciário. Assim, o STF é quem dá a última palavra.

No entanto, ao contrário do que se apresenta em algumas discussões breves sobre o tema, com a possibilidade da execução provisória da pena, o julgamento por um órgão colegiado, como no caso  do Tribunal de Justiça e até mesmo o STF, já enseja seu cumprimento.  Há, também, a possibilidade da prisão provisória, que por sua vez deve ser decretada pelo tribunal competente.

Veja algumas autoridades que o STF e STJ podem processar e julgar:

Superior Tribunal Federal

Presidente da República;

Vice-presidente da República;

Ministros de Estado;

Deputados e senadores federais;

Comandantes das Forças Armadas.

b) Superior Tribunal de Justiça:

Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

Como essa decisão pode acelerar a condenação de casos envolvendo políticos?

Em abril, deste ano, a Força Tarefa da Lava Jato solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a transferência do inquérito do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckimin, para a primeira instância. O caso estava nas mãos do Superior Tribunal de Justiça. Porém, após renunciar ao cargo de governador para concorrer à presidência da República, Alckmin perdeu o direito ao foro privilegiado.

O ex-governador está sendo investigado na Operação Lava-Jato por ter recebido cerca de R$ 10 milhões da Odebrecht para custear campanhas eleitorais de 2014. Seguindo a lógica da nova mudança do foro, mesmo que Alckmin assuma a presidência da República, continuará a ser investigado por esse crime na primeira instância.

Além disso, corre o risco de não continuar a concorrer na eleição, caso o inquérito seja levado para a segunda instância e por ela seja julgado. Isto porque, a Lei da Ficha Limpa (Lei N° 135/2010) determina que condenados por “órgãos colegiados”, ou seja, por mais de um juiz, não podem ser candidatos políticos.

O foro existe somente no Brasil?

Não. Há países como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia, por exemplo, que também adotam o julgamento diferenciado a autoridades públicas, porém o formato não é o mesmo usado no Brasil, considerado o país que mais disponibiliza essa prerrogativa a tantos cargos.

Na Alemanha, por exemplo, segundo apuração do jornal O Globo, apenas o presidente possui o foro privilegiado, pois sua função é considerada a de menor relevância. Enquanto a primeira-ministra e demais ministros e parlamentares são julgados na primeira instância. Assim, Angela Merkel possui tratamento comum perante a justiça, como qualquer cidadão.

Outra autoridade, de grande notoriedade, que não usufrui desse benefício, é Donald Trump, pois nos Estados Unidos não há foro privilegiado. A Inglaterra também não aderiu essa prerrogativa, assim, a primeira-ministra Theresa May e parlamentares não têm este privilégio.

FONTES:
https://g1.globo.com/politica/noticia/stj-restringe-foro-privilegiado-de-governadores.ghtml

https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/stj-restringe-alcance-de-foro-privilegiado-a-governadores,ebcb303be3c296a218967d34fd27ccddc4gw5m6m.html

https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/poder-judiciario—introducao-o-que-e-e-como-funciona.htm

http://www.valor.com.br/politica/5440751/inquerito-contra-alckmin-na-lava-jato-saira-do-stj-para-1-instancia

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,condenados-em-segunda-instancia-nao-podem-se-candidatar-diz-carmen-lucia,70002329409

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,condenados-em-segunda-instancia-nao-podem-se-candidatar-diz-carmen-lucia,70002329409