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Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro completa 20 anos

1988 – Convenção de Viena

A Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, mais conhecida como Convenção de Viena, foi o primeiro tratado global de combate à lavagem de dinheiro.

O evento ocorreu em 1988 e reuniu representantes do G-7 (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido), que acordaram um prazo máximo de 10 (dez) anos para que os países signatários publicassem uma lei tipificando o crime de lavagem de dinheiro procedente de produtos do tráfico de drogas.

A partir desta cooperação internacional, a luta contra as organizações criminosas seria mais eficaz, pois resultaria na desestabilização dessa atividade ilícita.


1989 – Criação do GAFI/FATF

Criado em 1989 pelos 7 países mais ricos do mundo (G-7), o Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental responsável por elaborar, discutir e promover diretrizes globais de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. E determina, aos países signatários, atualmente cerca de 180, a se comprometerem em adequar as suas leis com base nas orientações do GAFI.


1990 – As 40 Recomendações do GAFI

Em 1990, o GAFI publicou 40 recomendações a serem adotadas pelos países signatários. Essas medidas consistem em orientar a prevenção e o combate de organizações criminosas que podem utilizar o sistema financeiro e outros setores considerados sensíveis para a ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas.

Em 2001, após os atentados terroristas nos Estados Unidos, foram adicionadas, em adjunto às 40 Recomendações, 8 Recomendações Especiais, posteriormente atualizadas para 9, que tratam do crime de financiamento ao terrorismo. Esse conjunto de medidas ficou conhecido como “Quarenta mais nove” Recomendações. A última revisão das Recomendações do GAFI ocorreu em 2012.


1991 – Brasil ratifica a Convenção de Viena

A partir do Decreto 154, assinado em 26 de junho de 1991, o Brasil se compromete a criar uma lei específica para o crime de lavagem de dinheiro, conforme as normas estabelecidas na Convenção de Viena, de 1988.


1998 – Brasil publica a Lei 9.613/98 e cria o COAF

Após o prazo máximo de dez anos, estabelecido pela Convenção de Viena de 1988 e a publicação das 40 Recomendações do GAFI em 1990, o Brasil cria a sua primeira lei de prevenção à lavagem de dinheiro: Lei 9.613/98.

A Lei estabelece 7 crimes antecedentes à lavagem de dinheiro:

– Narcotráfico;
– Terrorismo e o seu financiamento;
– Tráfico de armas e munições;
– Extorsão mediante sequestro;
– Crimes contra a administração pública;
– Crimes contra o sistema financeiro;
– Organização criminosa.

Além disso, obriga as instituições financeiras a adotarem mecanismos que possam preveni-las dessas atividades ilícitas. Também é criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por regular políticas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, além de fiscalizar os setores obrigados ao cumprimento da lei frente às diretrizes de prevenção. Também recebe, examina, identifica e reporta ocorrências suspeitas.

Quais eram as limitações da Lei 9.613/1998?

Como visto anteriormente, a Lei era taxativa e previa apenas 7 crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Porém, as infrações de terrorismo e o seu financiamento e de organização criminosa não estavam previstas no Código Penal Brasileiro, o que acabou por impossibilitar condenações decorrentes desses delitos.


2000 – Brasil se torna membro pleno do GAFI

O país passa a assumir o compromisso de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo por meio de políticas nacionais e de cooperação internacional.


2012 – Atualização da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (12.683/2012)

A Lei 9.613/98 foi atualizada pela Lei 12.683/2012. O Brasil adotou a chamada “legislação de terceira geração”, ou seja, passou a considerar qualquer infração penal como antecedente ao crime de lavagem de dinheiro. Deste modo, não há mais uma lista de infrações antecedentes como ocorria com a Lei 9.613/98. Basta ter havido um benefício ou ganho ilícito para ser enquadrado na nova regra. Com isso, a persecução penal, isto é, as investigações criminais e as condenações tornaram-se mais eficientes.

As principais mudanças introduzidas pela Lei 12.683/2012:
– Extinção da lista de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro;
– Alienação antecipada dos bens dos acusados e bloqueio daqueles adquiridos em nome de “laranjas”;
– Bens e valores confiscados devem ser utilizados no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro;
– Novos setores obrigados a manter registros atualizados de clientes e a comunicar operações suspeitas: assessorias ou consultorias financeiras, cartórios, juntas comerciais e comércio de bens de luxo, dentre outros;
– Teto da multa ampliado de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões.


2013 – Lei do crime organizado

Através da Lei 12.850, de 2013, o Brasil define o crime de organização criminosa e trata sobre infrações penais relacionadas, além do processo de investigação criminal. A partir disso, é possível agora condenar aqueles que cometem lavagem de dinheiro, tendo como antecedente o crime de organização criminosa.


2016 – Lei de terrorismo

A Lei 13.260, de 2016, regulamenta e define os conceitos de terrorismo, organização terrorista e financiamento ao terrorismo, além de dar o tratamento investigatório e processual, porém não trata de forma adequada a questão do financiamento ao terrorismo.


A Lei pegou

Após as mudanças introduzidas pela Lei 12.683/2012, o Brasil avançou significativamente na prevenção e no combate ao crime de lavagem de dinheiro. Foi possível condenar 25 dos 38 réus na Ação Penal 470 (Mensalão) e cumprir mais de 200 mandados de prisão na Operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção do Brasil.

Os setores obrigados a aplicar programas de diligência e realizar comunicações de operações suspeitas estão compreendendo, cada vez mais, a importância de se atentarem para os crimes antecedentes à lavagem de dinheiro e não simplesmente cumprir as determinações da lei.

Em 2017, o COAF recebeu mais de 1,5 milhão de comunicações enviadas por todos os setores obrigados a prevenir o crime de lavagem de dinheiro. Esses números demonstram que a cooperação entre os setores público e privado traz mais eficácia na prevenção destes crimes financeiros.

FONTES

ONUBR. Acesso em: 22 de fev. 2018.

G1.  Acesso em: 23 de fev. 2018.

NETTO, Vladimir. Lava Jato: o juiz Sergio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2016. p.273-278 .

MINK, Gisele Fernandes Cardoso. Lavagem de dinheiro. Acesso em: 23 de fev. 2018.

GAFI. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Acesso em: 23 de fev. 2018.

COAF. Números COAF. Acesso em: 23 de fev. 2018.