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Porque a sua empresa deve se preocupar com o crime de racismo como um risco reputacional?

Ao procurar em sites de pesquisas sobre empresas que saíram nas mídias brasileiras vinculadas ao crime de racismo, obtêm-se nomes de grandes organizações, algumas foram acusadas de realizarem propagandas de cunho racista, outras foram mencionadas em adjunto com uma má conduta de algum funcionário. Muitos desses casos repercutiram nas redes sociais e as empresas citadas tiveram que se posicionar sobre a situação.

Além disso, a internet tornou possível um espaço para discursos racistas, isto porque há possibilidades do infrator não se identificar em algumas plataformas. Segundo indicadores da SaferNet, referentes às denúncias de crimes cibernéticos, em 11 anos de atividade, recebeu e processou 560.482 denúncias anônimas de racismo, envolvendo 61 países em cinco continentes. Só no Brasil, foram 17.918 páginas denunciadas.

As denúncias

O Disque Direitos Humanos (Disque 100), serviço de comunicação vinculado ao Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MDH (Ministério dos Direitos Humanos), no primeiro semestre de 2017, registrou 195 denúncias referentes ao assunto Igualdade Racial. Em 2016, no mesmo período, foram 716 queixas. Segundo a assessoria do MDH, o balanço das denúncias de violações de direitos humanos é atualizado semestralmente.

Os dados do Disque 100 correspondem à quantidade de denúncias registradas à Ouvidoria. “Desta forma, não se trata de um indicador de incidência de violência, visto que necessita da atuação da rede local para avaliar e confirmar o registro”, explica a assessoria do MDH.

Outra observação é que em cada denúncia registrada pode haver mais de um tipo de violação. Em 2016, o total de denúncia sobre Igualdade Racial foi de 1.326, desta soma, as infrações mais frequentes foram discriminação, com 77% de queixas, violência psicológica (15,5%) e violência física (3,2%).

Já em 2017, de acordo com a última atualização do Disque 100, as três violações também se repetiram como as mais recorrentes e na mesma ordem. Ainda, a assessoria do MDH lembra que dentro de cada infração há mais de um delito. Por exemplo, no grupo de violações de discriminação, referente ao primeiro semestre de 2017, aproximadamente 88% é sobre discriminação racial/étnica.

O que é racismo?

O racismo, segundo a Lei 7.716/1989, é o ato de praticar, induzir ou incitar ofensas a um coletivo ou impedir um grupo de acessar determinado espaço, motivado pela “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A lei prevê o racismo como crime inafiançável e imprescritível, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão.

De acordo com o artigo “Racismo e injúria racial no ordenamento jurídico brasileiro”, de Thaís Coelho Ávila, o racismo no Brasil se dá predominantemente pela aparência física, principalmente, no que diz respeito à cor da pele.

A reputação da sua empresa

A imagem da empresa se constrói não só com os valores por ela declarado, mas também com os relacionamentos que estabelece com funcionário, cliente, fornecedor ou parceiro de negócio.

Atualmente, com um cenário de escândalos de corrupção, envolvendo diversas corporações, o mercado também percebeu que estar vinculado a qualquer infrator, não só a crimes financeiros, pode trazer-lhe um risco reputacional. Os valores da empresa serão questionados e colocados em descrença no mercado, pessoas terão receio de trabalhar na corporação, além de futuros bons clientes, fornecedores e parceiros também não quererem se associar à organização.

A preocupação com a imagem da empresa é algo mais recente, um amadurecimento do mercado que ocorreu aos poucos. As empresas nem se atentavam aos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, como financiamento ao terrorismo, corrupção e responsabilidade socioambiental. A preocupação estava muito mais voltada às questões relativas a fraudes, em que as instituições podiam perder dinheiro e ter prejuízos. Deste modo, quando se falava em riscos, naquele período, estavam mais associados a um dano financeiro.

Após a criação da Lei 9.613/1998, de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que posteriormente sofreu alterações pela Lei 12.863/2012, as instituições passaram a ser obrigadas a identificar e reportar operações suspeitas de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). No primeiro momento, a preocupação estava mais voltada ao cumprimento da lei e de evitar sanções administrativas e legais. Por outro lado, começou também uma preocupação com o risco reputacional, de que alguma infração pudesse ser repercutida no mercado.

Com o estouro da Operação Lava-Jato, empresas envolvidas em crimes de corrupção passaram a ser reportadas, frequentemente, na mídia. Em contrapartida, organizações que tinham parcerias com essas instituições perceberam que esse vínculo poderia ser uma ameaça à sua imagem. Então o conceito de risco foi ampliado, passou a ser uma preocupação não apenas com o risco legal, de sofrer sanções e multas, mas com o risco reputacional.

Em 2014, a Política de Responsabilidade Socioambiental, com a Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil, trouxe mais obrigações para as empresas, em que devem se atentar com clientes suspeitos de envolvimento com crimes ambientais, como desmatamento e poluição, e infrações sociais, como trabalho escravo e exploração sexual.

Apesar desses crimes serem antecedentes à lavagem de dinheiro, com o amadurecimento do mercado, a reflexão quanto aos riscos reputacionais se ampliou. A instituição, quando percebeu que a mídia passou a divulgar nome de quem lavou dinheiro ou supostamente tenha lavado, começou a olhar mais para a questão do risco de imagem, que é um prejuízo difícil de mensurar.

Neste ano, por exemplo, três grandes empresas, uma do segmento de cosméticos e outra do ramo de produtos de higiene, além de uma organização do setor de comunicação, tiveram seus nomes vinculados ao crime de racismo. As instituições tiveram que rapidamente se posicionar frente ao problema midiatizado.

A empresa acaba perdendo valor por conta de um fato desabonador. Esse prejuízo não dá para mensurar. Você constrói uma reputação, e um fato pode fazer com que a imagem da empresa desmorone.

Desta forma, ao observar o novo cenário do mercado, as instituições estão cada vez mais preocupadas com a imagem da empresa, e não somente com crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Não há lei e nenhuma norma que diz que você não pode fazer negócios com pessoas racistas. Porém, o foco é exclusivamente reputacional. As instituições perceberam que não é legal fazer negócio com qualquer pessoa sobre a qual exista qualquer informação em que possa desabonar a sua reputação.