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Combate à corrupção: muito se fala, pouco se faz!

Mesmo após a realização de importantes operações de combate à corrupção, o Brasil ainda vive uma evolução incipiente do seu sistema institucional. Se de um lado existem iniciativas para aprimorar e fortalecer as leis e a sociedade, de outro ainda vemos que o sistema e até mesmo a população são tolerantes à corrupção. O tema pode estar em evidência na mídia, mas, infelizmente, muito se fala e pouco se faz para combater a corrupção no país.

A discussão acerca do combate à corrupção em instituições financeiras vem ganhando maior visibilidade no cenário nacional e internacional. Desse modo, as autoridades governamentais passaram a dar maior atenção às práticas de prevenção e combate aos crimes de corrupção no sistema financeiro, espaço propício para a consolidação de grandes esquemas de corrupção.

As legislações nacionais e internacionais reforçam a importância dos programas de compliance nos bancos e em outras instituições financeiras, tal como a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, com as alterações introduzidas pela Lei 12.683/12), a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), regulamentada pelo Decreto 8.420/15, o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e o UK Bribery Act., estas duas últimas publicadas nos Estados Unidos e no Reino Unido, respectivamente.

Nos Estados Unidos, os relacionamentos entre o poder público e a iniciativa privada são conduzidos através de um modelo conhecido como Performance Bond, que é um tipo de seguro. Nessa modalidade, há uma seguradora intermediando a execução do trabalho para garantir a sua conclusão ou até mesmo a entrega de forma adequada. Como há uma indenização pelo não cumprimento do trabalho, as seguradoras tendem a fiscalizar essas atividades mais de perto. Esse modelo já está previsto em lei no Brasil, mas é dificilmente utilizado nas empresas.

A falta de transparência nos bancos tem possibilitado a prática de atos de corrupção e a sonegação de impostos em diversos lugares do mundo. É o que mostra a pesquisa realizada em 2015 pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que entrevistou bancos de sete países sobre as políticas de prevenção e combate à corrupção. A pesquisa categorizou os bancos em três grupos: líderes, seguidores e retardatários, que equivalem respectivamente a desempenhos bons, médios e ruins. No questionário de “Transparência e Prestação de Contas”, quatro dos maiores bancos brasileiros foram classificados como seguidores, enquanto que outros dois foram indicados como retardatários. Já na classificação “Impostos e Corrupção”, quase todos os bancos foram enquadrados na escala dos retardatários.

Segundo a pesquisa acadêmica “Mecanismos de Prevenção e Combate à Corrupção em Bancos: um estudo sob a perspectiva de gerentes e funcionários de instituições financeiras”, 73,91% dos entrevistados – colaboradores de bancos e outras instituições financeiras – acreditam que as ações de prevenção e combate à corrupção atualmente adotadas não são suficientes, enquanto apenas 26,09% pensam o contrário.

A pesquisa analisou a opinião dos entrevistados sobre as atividades de prevenção e combate à corrupção e governança corporativa. Nesse sentido, o tema foi explorado a partir da transparência e a conformidade. Quanto à transparência, 60,87% acreditam que ela favorece o combate à corrupção, enquanto que os demais 39,13% dos entrevistados entendem que a divulgação de dados específicos quanto a ações corruptas e os mecanismos de controle utilizados podem favorecer as ações corruptas.

Já sobre o tema conformidade, todos os entrevistados concordam com a importância desse tópico no combate à corrupção. As principais medidas citadas no controle da conformidade foram: auditoria interna e externa, check-lists de conferências, conferência múltipla, inviabilidade de contabilizações de balancetes retroativos, cruzamento de informações, metas de controles e conformidades, política conheça seu cliente e segregação de funções.

Quanto aos principais mecanismos adotados pelas instituições para prevenir e combater as práticas de corrupção, os entrevistados destacam as seguintes medidas: cruzamento de dados de clientes, compliance e controle, auditorias, ouvidoria, sistemas de avaliação de objetivos, sistema tecnológico, verificação de dados por amostragem, verificação de cadastro, afastamento e demissão de funcionários envolvidos em esquemas de corrupção e educação corporativa.

Diante dos dados apresentados, sobretudo no que se refere à opinião dos próprios colaboradores sobre a ineficiência das ações anticorrupção atualmente adotadas, destaca-se a necessidade da implementação de programas efetivos de educação corporativa, medida primordial para as atividades de combate à corrupção, dada a sua natureza preventiva.