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Sistema de PLD-FT: descubra como a tecnologia pode fortalecer seus programas internos

Lei nº 9.613/98 foi atualizada em 2012 pela Lei nº 12.683  – tornando-se assim mais rigorosa. Tal lei determina que as instituições do setor financeiro adotem medidas preventivas capazes de detectar o uso indevido de seus serviços e produtos na prática de lavagem de dinheiro. Desde então, a criação de um sistema de PLD-FT compatível com o porte e volume de suas operações se tornou obrigatória.

Neste sentido, com a Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, as empresas também tiveram que adotar, entre outras medidas, os Programas de Conhecimento, também conhecidos como Know your Custumer (KYC), Know Your Supplier (KYS) e Know Your Employer (KYE). Eles são processos de compliance voltados a análise de dados acerca de clientes, fornecedores, funcionários e parceiros de negócios, a fim de identificar possíveis correlações com crimes financeiros.

 

Assim, com base nestas leis, as instituições devem identificar e manter atualizados os dados cadastrais de sua rede de relacionamento, fazer o devido monitoramento de operações e transações de seus clientes, além de comunicar ao Coaf as situações suspeitas. A legislação também exige capacitação profissional de colaboradores e a realização de auditorias.

Com todas essas determinações, as instituições tiveram que implantar controles internos mais efetivos, capazes de produzir sinais de alertas eficazes, além do monitoramento permanente de listas restritivas, exposição na mídia e o monitoramento de transações.

Neste contexto, a simples instalação de um sistema de PLD-FT não garante às instituições o cumprimento de todas as observâncias estabelecidas pela lei. Ao contrário, sistemas falhos ou fracos, podem ser insuficientes para detectar situações suspeitas.

Além de um bom sistema, é preciso ter uma equipe capacitada para conseguir interpretar os alertas que os sistemas geram. Caso contrário, a instituição pode contribuir, mesmo que de maneira involuntária, para a ação criminosa. Nestes casos, além de sanções legais, elas podem sofrer perdas reputacionais imensuráveis.

 

 

Diante deste cenário, qual sistema as instituições devem implantar?

Em primeiro lugar, ela precisa estar em conformidade com as determinações da lei e com as recomendações internacionais. Indica-se também utilizar a Metodologia de Abordagem Baseada em Risco (ABR), que permite o monitoramento de cada caso, de forma específica, levando em conta o histórico de cada cliente. A implantação de um sistema com estas características ajuda as instituições a ganharem tempo na mineração de dados e na análise de situações suspeitas, além de aumentar a assertividade.

Pode-se dizer, então, que apenas um sistema bom de PLD-FT não é suficiente nos processos de prevenção à lavagem de dinheiro. Além dele, uma equipe capacitada é fundamental, pois são esses profissionais que interpretam os dados gerados, e relatam as suspeitas de crime financeiro ao Coaf. Os dois trabalhando em conformidade garantem maior assertividade e baixo índice de falso positivo nos casos analisados.

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