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Abordagem Baseada em Risco – ABR e a Avaliação Interna de Risco – AIR

A Abordagem Baseada em Risco (ABR) é uma metodologia que permite que as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FTP) sejam aplicadas de forma proporcional à natureza dos riscos, de modo a tornar mais eficientes os procedimentos implementados.

Ter um bom programa de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não é uma tarefa fácil, seja em decorrência da complexidade do assunto, seja em razão do nível de detalhamento das normas. Dessa forma, torna-se impraticável a aplicação plena de todos os procedimentos de PLD-FTP, em todas as áreas da organização, simultaneamente e com a mesma intensidade de controle.

Com isso em mente, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) recomenda a adoção da ABR, com o intuito de concentrar os recursos e esforços das organizações de maneira mais eficiente à PLD-FTP. O objetivo é a implementação de medidas mais reforçadas onde os riscos são maiores e medidas simplificadas onde os riscos são menores.

 

Além de ser uma recomendação do GAFI, a ABR se insere nas melhores práticas internacionais e foi adotada pelas normas e regulamentações nacionais.

 

ABR e AIR juntas

Porém, para a correta adoção da ABR, é necessário primeiramente identificar os riscos da instituição. É neste ponto que entra a Avaliação Interna de Risco (AIR). Também recomendada pelo GAFI e adotada pelas normas nacionais de PLD-FTP, a AIR estabelece que as instituições devem classificar todos os grupos de seu relacionamento e suas atividades em níveis de risco, de acordo com especificidades de cada segmento e da própria instituição.

A partir dessa classificação de risco, a organização poderá definir as estratégias de PLD-FTP,, implementando os procedimentos de forma proporcional aos riscos identificados. Além disso, a empresa poderá identificar quais são suas principais falhas relacionadas à PLD-FT e estabelecer um plano de ação para corrigi-las, com base na ABR.

Desse modo, a Abordagem Baseada em Risco e a Avaliação Interna de Risco são interdependentes, uma vez que é essencial para uma adequada e prudente utilização da Abordagem Baseada em Risco (ABR) que se tenha realizado em algum momento a Avaliação Interna de Risco (AIR). Ademais, a Abordagem Baseada em Risco (ABR) também se torna essencial na implementação do plano de ação realizado a partir da identificação das falhas na Avaliação Interna de Risco (AIR).

 

Mais sobre a Avaliação Interna de Risco – AIR

Avaliação Interna de Risco é um dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro exigidos pelos principais órgãos reguladores. Prevista na Circular 3.978/20 do BACEN, na Resolução 50, da CVM e na Circular 612/20 da Susep, é uma exigência normativa que tem como objetivo identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços da organização na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. A partir da Avaliação Interna de Risco, é possível desenhar um plano de ação para a mitigação dos riscos encontrados.

 

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