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A Lei Anticorrupção e o debate que envolve a MP 703/15

Tramita no Senado Federal a Medida Provisória 703, de 2015, que altera as regras para a negociação e benefícios concedidos em acordos de leniência para empresas. O texto é polêmico e tem sido bastante criticado por permitir que empresas acusadas de crimes continuem a fazer negócios com o poder público. A partir do acordo, a empresa acusada poderia ter reduzida ou até mesmo extinta a sua pena. Diversos grupos são contrários à MP, alegando insegurança jurídica na celebração de acordos.

Qual foi o objetivo do governo ao ofertar um benefício tão grande às empresas? Afinal, um dos principais pilares da Lei Anticorrupção é a sua severidade. O rigor continua sendo a base que sustenta uma das mais importantes leis já aprovadas no país. O que os defensores da MP alegam é que a punição será severa demais com os executivos que escolheram procedimentos ilegais e cometeram o crime. A sanção é contra a pessoa e não contra a empresa.

Assim, a empresa como instituição poderia ser preservada caso opte pelo ressarcimento do prejuízo, pela mudança na forma de atuação e pelo aumento dos controles. Quem apoia a MP afirma que esta postura é uma tendência mundial, que possibilita às empresas continuarem funcionando, a manter os empregos e, principalmente, a dar continuidade ao desenvolvimento econômico. Um dos riscos amenizados com a MP seria o de evitar a falência de empresas consolidadas no mercado.

A MP traz também outras mudanças na realização dos acordos. O controle e os acordos passariam a ser coordenados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com a participação próxima do Ministério Público Federal (MPF). A partir de então, o MPF seria informado sobre a investigação assim que fosse aberto o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Haveria, portanto, mais agilidade e sintonia nos trabalhos entre os órgãos.

Confira as principais mudanças propostas na MP 703/2015:

• a primeira empresa a assinar o acordo de leniência durante uma investigação poderia ter a isenção total da multa (em vez da redução de dois terços, como prevê a Lei Anticorrupção);
• a empresa precisaria se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria e de incentivo às denúncias de irregularidades. Também precisaria garantir a aplicação efetiva de código de ética e de conduta;
• a empresa poderia participar de novas licitações e ser contratada pelo poder público;
• a empresa ficaria protegida de ser indiciada em novas ações e com punições mais severas;
• a negociação do acordo de leniência garantiria o arquivamento das investigações administrativas em andamento;
• mais de uma empresa poderia assinar o acordo de leniência, mas apenas a primeira seria beneficiada com a isenção de multa;
• o Tribunal de Contas da União seria notificado, mas não participaria dos acordos. Continuaria tendo autonomia para investigar, processar e punir.

MP 703 – 18/12/2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.