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4 passos para implantar a gestão de fornecedores em PLD-FT

No mundo dos negócios, confiança é um diferencial de mercado, e algumas empresas levam anos para alcança-la. Porém, este patrimônio pode ser abalado, ou até mesmo destruído, de uma hora para outra. Quem atua em áreas de PLD-FT, por exemplo, conhece muito bem esta realidade e sabe que o envolvimento, mesmo que de forma involuntária, com os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, pode comprometer, de maneira definitiva, a imagem da instituição. Assim, para prevenir que seus produtos e serviços sejam usados para a prática destes crimes, elas são obrigadas, legalmente, a seguirem uma série de regulamentações que visam impedir o uso do sistema bancário por criminosos.

No geral, a Lei nº 9.613/98, atualizada em 2012, por meio da Lei 12.683, obriga as instituições financeiras a adotarem regras, políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, capazes de detectar e impedir a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo.

Uma das determinações legais foi a implantação do Programa Conheça, que engloba clientes, funcionários, parceiros e fornecedores. Este programa foi estabelecido pelo Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei nº 12.846/13, determinando, em relação aos fornecedores, que as instituições adotem um conjunto de regras e procedimentos para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

Quais seriam estes procedimentos?

A seguir, listamos alguns passos que devem ser seguidos na gestão de fornecedores na área de PLD-FT:

1. Antes de estabelecer a relação comercial, a instituição deve coletar e avaliar dados acerca do fornecedor, ou seja, checar documentos, quantidade de clientes e funcionários, faturamento médio, localização, exposição na mídia, cumprimento das leis trabalhistas e adoção de práticas socioambientais.

2. A partir da coleta de dados, é possível avaliar o escore de risco que envolve um determinado contrato e então decidir qual procedimento complementar e diligência de avaliação devem ser tomados com fornecedores que representam maior risco para a instituição.

3. Armazenar e atualizar informações relativas aos fornecedores com o propósito de rever a categoria de classificação de risco, quando houver alterações ou surgimento de uma situação suspeita.

4. As instituições devem manter o fornecedor sob constante monitoramento durante todo o período contratual.

Apesar da complexidade, é possível dizer que o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo se torna efetivo quando há empenho de todos. Neste sentido, é fundamental que as instituições financeiras observem a legislação e as determinações aplicáveis ao setor.

A boa notícia é que as instituições podem contar com o apoio de soluções tecnológicas que facilitam a diligência de serviços e produtos, tornando os processos decisórios mais rápidos e mais seguros. E na sua empresa? Como é feita a gestão de fornecedores? Entre em contato com a AML e conheça as vantagens e benefícios da linha de produtos Risk Money!